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Edital 2096/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, de recrutamento para um posto de trabalho de investigador principal, na área científica de biotecnologia industrial do Centro no Grupo de Investigação 3B's da Unidade Orgânica I3Bs

Texto do documento

Edital 2096/2023

Sumário: Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, de recrutamento para um posto de trabalho de investigador principal, na área científica de biotecnologia industrial do Centro no Grupo de Investigação 3B's da Unidade Orgânica I3Bs.

Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado em regime de direito privado, de um (1) posto de trabalho de Investigador Principal, na área científica de Biotecnologia Industrial, subárea de Biomateriais, do Centro no Grupo de Investigação 3B's da Unidade Orgânica I3Bs desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 24 de novembro de 2023 do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, adiante designado por RPI-UM, alterado e republicado pelo Despacho 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, pelo Código do Trabalho e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

A abertura deste concurso advém dos termos do estipulado pelo Contrato-Programa de Atribuição do estatuto e de financiamento complementar a Laboratórios Associados 2021-2025, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., aprovado para o Laboratório Associado Instituto de Ciências da Vida e da Saúde/Grupo de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos (ICVS/3B's-LA), da Universidade do Minho, com a referência LA/P/0050/2020.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos 'candidato', 'professor', 'investigador', e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: no sítio da Internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa; na Bolsa de Emprego Público (BEP); no portal Nacional de mobilidade de investigadores, nas línguas portuguesa e inglesa; e num meio de comunicação de difusão internacional, quando relevante.

I - Caracterização do concurso:

1 - Local de trabalho:

1 - O local de trabalho situa-se no Grupo de Investigação 3B's, da Unidade Orgânica I3Bs, da Universidade do Minho.

2 - Retribuição mensal e conteúdo funcional:

2.1 - A retribuição mensal corresponde à da categoria de Investigador Principal em regime de exclusividade, nível 27 da Tabela Remuneratória I, anexa ao RPI-UM.

2.2 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 12.º do RPI-UM.

3 - Júri do concurso:

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: - Reitor da Universidade do Minho.

Vogais:

João Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha, Professor Catedrático, Departamento de Química, Universidade de Aveiro;

João Filipe Colardelle da Luz Mano, Professor Catedrático, Departamento de Química, Universidade de Aveiro;

Rui Luís Gonçalves dos Reis, Professor Catedrático, Grupo de Investigação 3B's, I3Bs, Universidade do Minho;

Alexandra Margarida Pinto Marques, Investigadora Coordenadora, Grupo de Investigação 3B's, I3Bs, Universidade do Minho;

Antonella Motta, Professora Catedrática, Departamento de Engenharia Industrial, Universidade de Trento, Itália.

4 - Regras de funcionamento do júri:

4.1 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Aplicação dos métodos de seleção;

d) Ordenação final e seleção dos candidatos admitidos;

e) Audiência dos interessados.

4.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 4.1, o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:

a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros;

b) Sem prejuízo do estipulado nos pontos seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização de reuniões no modo de videoconferência (local distinto e mesmo tempo).

4.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.5 - O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota quando seja professor ou investigador da área ou áreas científicas para que o concurso foi aberto; ou em caso de empate.

4.6 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo de desempatar.

II - Regras de admissão:

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

5.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Um exemplar em formato digital do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 4.1, devendo ainda estar organizado de acordo com os critérios e parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 10 e 11. Deve ainda incluir os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente "ORCID ID", "Scopus Author ID", "Researcher ID", "Google Scholar ID", e indicar para cada publicação a indexação nos serviços Web of Science e/ou Scopus, devendo ser apresentada a correspondente evidência, bem como o número de citações a cada uma daquelas publicações, e explicitado o método usado para a contagem de citações, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento;

b) Um exemplar em formato digital de um documento que compile até 20 trabalhos selecionados pelo candidato, de entre o seu portefólio de publicações, como os mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da subárea científica do concurso, com a indicação da data e local (editora) em que cada trabalho foi originalmente publicado. Para cada um dos trabalhos selecionados, o documento deve apresentar a justificação para a seleção efetuada pelo candidato tendo explicitamente em conta a contribuição para a subárea científica do concurso e a relevância da contribuição do candidato para a publicação em causa. Não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado nos termos previstos nos pontos 6.1 e 6.2;

d) Um exemplar em formato digital da tese de doutoramento para que o júri proceda à avaliação da adequabilidade à subárea científica do concurso. Não estando disponível em formato digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri;

e) Declaração a que corresponde o Anexo II ao presente Edital, em formato PDF, datada e assinada.

5.3 - Os candidatos já integrados na carreira de investigação ou na carreira docente da Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

5.4 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em línguas portuguesa ou inglesa, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço candidaturas-concursos@gpa.uminho.pt, indicando no assunto o número do Edital do concurso.

5.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 5.2, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

5.6 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos seguintes termos:

a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital;

b) É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Para além dos requisitos referidos no ponto 5, constitui requisito de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à subárea científica do concurso;

b) Ser detentor de experiência profissional considerada como adequada à subárea científica do concurso de, no mínimo, 3 anos após obtenção do doutoramento ou ser detentor do título de agregado ou ter obtido aprovação em provas públicas de habilitação em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à subárea científica do concurso.

6.2 - Caso o doutoramento, a agregação, ou a aprovação em provas públicas de habilitação tenham sido conferidos por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

6.3 - Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das línguas.

7 - Decisão sobre admissão de candidaturas:

7.1 - Na primeira reunião o júri analisa a admissibilidade das candidaturas.

7.2 - As candidaturas que cumpram os requisitos referidos nos pontos 5 e 6 são admitidas por deliberação dos membros do júri.

7.3 - A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 5 e 6 determina a exclusão da candidatura, a qual é comunicada aos candidatos para o endereço eletrónico referido no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

7.4 - Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

III - Apreciação do mérito absoluto:

8 - Apreciação do mérito absoluto:

8.1 - As candidaturas admitidas nos termos do ponto 7 são objeto de apreciação em mérito absoluto.

8.2 - O mérito absoluto é apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos na subárea científica do concurso que o júri entenda revestir desempenho científico, transferência e valorização do conhecimento e atividade desenvolvida compatíveis com a subárea científica e categoria para que é aberto o concurso e tendo em conta, cumulativamente, os requisitos específicos a seguir indicados, para cada um dos candidatos:

8.2.1 - Requisitos de desempenho científico:

a) A lista de publicações mencionada na alínea b) do ponto 5.2 deve evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso;

b) Um nível de citações que demonstre a relevância do conhecimento produzido e o reconhecimento dos trabalhos publicados pelos seus pares, e que seja adequado às funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso;

c) Participação em projetos científicos nacionais ou internacionais como Investigador Responsável (IR) ou co-IR com financiamento competitivo global para a sua instituição de acolhimento superior a 700 000 (euro), bem como, adicionalmente, a participação relevante na equipa de investigação de outros projetos internacionais.

8.2.2 - Requisitos de transferência e valorização do conhecimento:

a) Inventor ou coinventor de pelo menos 2 pedidos de patentes.

8.2.3 - Requisitos de desempenho noutras atividades relevantes:

a) Experiência de participação e liderança de Órgãos de Gestão Universitária e/ou Governo.

8.3 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "recusado" ou "aprovado".

8.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

8.5 - Realizada a audiência dos interessados, o júri em reunião subsequente aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.

IV - Métodos de seleção:

9 - Métodos de seleção:

9.1 - O método de seleção adotado é a avaliação curricular, que tem por objeto a apreciação do desempenho e da capacidade para o exercício das funções associadas à categoria e à subárea científica a que respeita o concurso, com base nas evidências expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua equipa de investigação que justificaram a abertura da vaga posta a concurso.

9.2 - A avaliação curricular é expressa em escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.

10 - Avaliação Curricular:

10.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios de avaliação, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na subárea científica do concurso;

b) A transferência e valorização de conhecimento realizadas pelo candidato na subárea científica do concurso;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

10.2 - Na avaliação do critério da alínea a) do número anterior não devem ser adotados procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo, devendo assumir-se que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou.

10.3 - Aos critérios enunciados no ponto 10.1 são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico (DC) - 70 %;

b) Transferência e valorização de conhecimento (TVC) - 20 %;

c) Outras atividades relevantes (OAR) - 10 %.

11 - Parâmetros de avaliação:

11.1 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto 10 são considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Desempenho científico:

DC1 - Produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta: Qualidade e quantidade da produção científica ou tecnológica, na subárea científica do concurso, designadamente dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato na alínea b) do ponto 5.2, avaliadas pela contribuição para a geração de novo conhecimento baseado em novas ideias e hipóteses e a relevância e impacto das mesmas, bem como pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhes são feitas por outros autores) e pelas práticas de ciência aberta (traduzidas pela disponibilização da produção e dos dados em acesso aberto).

DC2 - Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico: Qualidade e quantidade de projetos científicos (ou projetos de criação artística, cultural ou de desenvolvimento tecnológico) financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na subárea científica do concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. São também relevantes projetos conducentes a desenvolvimentos tecnológicos de especial complexidade na subárea científica do concurso por contratação por parte de entidades externas. Na avaliação da qualidade atende-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência e competitividade do concurso ou à natureza do protocolo subjacente à contratação dos desenvolvimentos tecnológicos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados.

DC3 - Intervenção na comunidade científica: Avaliação da capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente, pela coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, pela colaboração na edição de revistas de reconhecido valor científico, pela participação na avaliação de projetos e artigos científicos, pela apresentação de palestras na qualidade de convidado, em particular no estrangeiro, pela participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares, bem como pelo reconhecimento obtido através da atribuição de prémios, bolsas ou outras distinções.

b) Transferência e valorização de conhecimento:

TVC1 - Patentes/registos de propriedade industrial: Autoria de patentes, ou de registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual. A avaliação deste parâmetro tem ainda em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados na subárea científica do concurso, medida pelos valores dos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

TVC2 - Atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial: Coordenação e participação em atividades de consultoria ou de estudos de natureza científica, participação em comissões técnicas, participação em comissões de avaliação de investigação relevantes para a missão do Grupo 3B's - I3Bs da Universidade do Minho. Coordenação e participação como formador em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica relevantes para a atividade do Grupo 3B's.

TVC3 - Divulgação de ciência e tecnologia: Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, tecnológica, nomeadamente participação em painéis de discussão, publicação de livros ou artigos de divulgação relevantes para a missão do Grupo 3B's - I3Bs da Universidade do Minho.

c) Outras atividades relevantes:

OAR1 - Participação em órgãos de gestão académicos: Desempenho de cargos e funções de gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitária, coordenação ou participação na direção de unidades de investigação, ou outros cargos equiparados do sistema científico e tecnológico nacional ou internacional, relevantes para a missão do Grupo 3B's - I3Bs da Universidade do Minho. Desempenho de cargos e funções de gestão no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional de cariz científico ou tecnológico.

OAR2 - Participação em júris científicos/académicos fora da própria instituição: Participação em concursos e júris académicos relevantes nomeadamente de progressão na carreira académica, agregação, teses de doutoramento, dissertações de mestrado, estágios de licenciatura e de admissão a ordens profissionais ou de títulos de especialista. Valoriza-se as participações como arguente e as atividades que decorram fora da própria instituição.

OAR3 - Participação na supervisão/cossupervisão de estudantes de pós-graduação: Capacidade de gerar enquadramento de estudantes de mestrado e de doutoramento, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento, assim como a relevância da(s) temática(s) avaliada(s) para a subárea científica para que foi aberto o presente concurso.

OAR4 - Envolvimento em atividades de docência e formação avançada: Atividade letiva realizada pelo candidato na subárea científica do concurso, tendo em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade e a atividade de formação em ações ou cursos não conferentes de grau, assim como a relevância da(s) temática(s) lecionada(s) para a subárea científica para que foi aberto o presente concurso.

11.2 - Os pesos associados aos parâmetros de avaliação são apresentados na tabela seguinte:

CritérioParâmetroPeso(%)
Desempenho científico do candidato na subárea científica do concurso.DC1 - Produção científica ou tecnológica, valorizando-se práticas de ciência aberta.60 %
DC2 - Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico.30 %
DC3 - Intervenção na comunidade científica...10 %
Transferência e valorização de conhecimento realizadas pelo candidato na subárea científica do concurso.TVC1 - Patentes/registo de propriedade industrial...50 %
TVC2 - Atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial.25 %
TVC3 - Divulgação de ciência e tecnologia...25 %
Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.OAR1 - Participação em órgãos de gestão académicos...30 %
OAR2 - Participação em júris científicos/académicos fora da própria instituição.25 %
OAR3 - Participação na supervisão/cossupervisão de estudantes de pós-graduação.35 %
OAR4 - Envolvimento em atividades de formação avançada...10 %


12 - Fundamentação da diferenciação entre os candidatos:

12.1 - Cada membro do júri produz um documento escrito, devidamente fundamentado, anexo à ata da reunião de ordenação final e seleção dos candidatos, com a ordenação que propõe para os candidatos ("lista de ordenação"), justificada com a classificação final que atribuiu a cada candidato na aplicação dos métodos de seleção, considerando os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

12.2 - Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final de cada candidato é expressa na escala numérica de 0 a 100.

12.3 - O documento referido no ponto 12.1 deve incluir fundamentação que permita identificar o respetivo percurso cognoscitivo e compreender como foi efetuada a diferenciação entre os candidatos.

VI - Ordenação e seleção:

13 - Processo de votação para ordenação final:

13.1 - No processo de votação para ordenação final dos candidatos, realizada em reunião do júri, cada membro vota de acordo com a ordenação que propõe para os candidatos e que decorre dos procedimentos de avaliação curricular, i.e.:

a) Em cada votação para determinar o candidato a colocar numa determinada posição da ordenação final do concurso, cada membro do júri vota no candidato que se encontra na posição mais elevada na sua lista de ordenação excluídos todos aqueles para os quais o processo de votação já determinou as posições na ordenação final do concurso;

b) Em cada votação para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à nova votação, cada membro do júri vota no candidato que, de entre os que se encontram envolvidos no processo de desempate, se encontra na posição mais baixa na sua lista de ordenação.

13.2 - Para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos, o júri utilizará a seguinte metodologia de votação, votando cada membro do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.1:

a) A primeira votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. Fica colocado em primeiro lugar o candidato que obtiver mais de metade dos votos;

b) Se da votação não resultar um candidato que obtiver mais de metade dos votos, é efetuada uma nova votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) apenas de entre os candidatos que obtiveram pelo menos um voto para o primeiro lugar, depois de retirado, de entre estes, o candidato que obteve menos votos na votação anterior;

c) Caso exista mais do que um candidato na situação de "menos votado", é efetuada uma votação (modo de votação segundo a alínea b) do ponto 13.1) para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à votação referida na alínea anterior. Se persistir o empate na votação para determinar qual o candidato a retirar, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar, segundo as regras estabelecidas nos pontos 13.3 e 13.4;

d) O processo descrito nas alíneas a) e b) é repetido até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

e) Todo o processo descrito nas alíneas a) a d) é repetido para determinar o candidato a colocar em segundo lugar, depois de cada membro do júri remover o candidato colocado em primeiro lugar da sua lista de ordenação, e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos admitidos ao concurso.

13.3 - Quando o presidente do júri for da subárea científica do concurso, em caso de empate, considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do Presidente.

13.4 - Quando o presidente do júri não for da subárea científica do concurso, a sua participação no processo de votação para ordenação final só ocorre quando os desempates tiverem que ser decididos pelo presidente do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.2, utilizando, nestas circunstâncias, os seguintes critérios sucessivos de desempate:

a) Melhor posição na ordenação obtida no critério "desempenho científico". Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "desempenho científico" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri;

b) Melhor posição na ordenação obtida no critério "transferência e valorização de conhecimento". Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "transferência e valorização de conhecimento" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri.

14 - Notificação do projeto de ordenação final:

14.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

15 - Publicação de resultados:

15.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.

15.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.

15.3 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24 de novembro de 2023. - O Reitor, Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome [...], data de nascimento [...], nacionalidade [...], titular do cartão do cidadão n.º [...] [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], em exercício de funções em ___, na carreira e categoria de ___ (indicar quando aplicável) vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de 1 (um) lugar) de Investigador Principal na área científica de Biotecnologia Industrial na subárea de Biomateriais, conforme Edital publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___/___/___, com a Ref.ª [...].

Declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.

Mais declara que concordo em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.

Informação relativa ao tratamento de Dados Pessoais (RGPD, artigo 13.º).

Atenção. - Todos os documentos entregues, exceto o Requerimento, poderão ser acedidos pelos opositores ao concurso em sede de Audiência de interessados. Cabe ao candidato disponibilizar apenas as informações que aceite partilhar desta forma.

Âmbito do tratamento: Concurso de âmbito internacional para recrutamento de Investigador.

Responsável pelo tratamento: Universidade do Minho, Gabinete de Processos Académicos.

Contacto do Responsável: candidaturas concursos@gpa.uminho.pt.

Categorias dos dados pessoais: Toda a informação submetida pelos candidatos pelo procedimento de candidatura.

Destinatários dos dados: Universidade do Minho.

Finalidades do tratamento:

Conforme o Edital de abertura do concurso: Receção de candidaturas; Apreciação de candidaturas; Aplicação dos métodos de seleção; Notificação do projeto de ordenação final aos candidatos; Audiência de interessados; Homologação da lista de ordenação final pelo Reitor; Notificação do despacho de homologação aos candidatos.

Licitude: Tratamento necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados, RGPD artigo 6.º alínea b).

Prazo de conservação dos dados:

Documentos de entidades terceiras apresentados pelo candidato, como comprovativos, certidões e afins: 1 ano.

Restantes documentos: 10 anos.

Direitos dos titulares:

Direito de acesso, direito de retificação e o direito de portabilidade dos dados.

Direito ao apagamento, nos termos do artigo 17.º do RGPD.

Direito à limitação do tratamento, nos termos do artigo 18.º do RGPD.

Exercício de direitos: O titular dos dados deve procurar exercer os seus direitos em primeira instância junto do Responsável pelo tratamento. Se isso se mostrar um problema deverá recorrer ao Encarregado da Proteção de Dados.

Contactos do Encarregado da Proteção de Dados.

E-Mail: protecaodados@uminho.pt.

Página web: http://www.uminho.pt/protecaodados.

(Local e data)

(Assinatura)

ANEXO II

Declaração alínea e) do n.º 5.2 do Edital

Eu, (nome), candidato/a ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de ___ (___) lugar de Investigador/a ___ (Categoria) na área científica de ___, declaro/a, sob compromisso de honra que:

a) Caso venha a ser provido/a no lugar a concurso, me comprometo a realizar as atividades de investigação e desenvolvimento na Unidade de Investigação ___ da Universidade do Minho;

b) Não me encontro inibido/a do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuo a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e cumpri as leis de vacinação obrigatória;

c) As prestações de falsas declarações determinam a exclusão deste concurso, sem prejuízo da participação às autoridades competentes para os efeitos legalmente previstos;

d) Caso seja colocado/a numa posição elegível na lista final de classificação dos candidatos, devo cumprir o prazo que me for indicado pelos serviços competentes para entrega de documentação adicional para a outorga do contrato;

e) A não entrega da documentação, total ou parcialmente, a que alude a alínea anterior, por motivo que me seja imputável, determina a não contratação.

___ (local),___ (data).

___

(assinatura)

317106911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582327.dre.pdf .

Ligações deste documento

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