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Despacho (extrato) 12824/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Marla Maria Pereira Cabral Pinto, técnica superior

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12824/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Marla Maria Pereira Cabral Pinto, técnica superior.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após parecer favorável da Senhora Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, por delegação de poderes da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública (cf. alínea a) do n.º 1 do Despacho 3763/2023, publicado no DR, 2.ª série, de 24 de março), de 12 de junho de 2023, foi autorizada a consolidação de mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de técnico superior, da trabalhadora Marla Maria Pereira Cabral Pinto no mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, nos termos do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando colocada na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, no nível 16 da Tabela Remuneratória Única, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 12 de junho de 2023.

23 de novembro de 2023. - O Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, Rui Dias Fernandes.

317112273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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