Despacho (extrato) 12823/2023, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 240/2023, Série II de 2023-12-14
- Data: 2023-12-14
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação da licenciada Maria Argentina Amiano Marques no cargo de diretora de serviços de Administração Geral, da Secretaria do Conselho, em regime de substituição.
O Decreto-Lei 31/2023, de 5 de maio, veio consagrar a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e definir a organização dos seus serviços. A Secretaria do Conselho compreende, entre outros, a direção de serviços de administração geral, que é dirigida por um dirigente intermédio de 1.º grau.
Por deliberação deste Conselho Superior, de 12 de julho de 2023, foi aprovado o mapa de pessoal do Conselho, no qual se prevê, também, a existência do cargo de diretor de serviços de administração geral.
Considerando que é urgente que a direção de serviços de administração geral comece a assegurar as funções que lhe competem nos termos do previsto no artigo 12.º do referido decreto-lei importa, desde já, designar titular para esse cargo de direção intermédia de 1.º grau, a fim de poder ser assegurado, em regime de substituição, o exercício das correspondentes funções, designadamente, as previstas nos artigos 12.º e 8.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 31/2023.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 11.º, 12.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, designo, em regime de substituição, a licenciada Maria Argentina Amiano Marques, atualmente a exercer as funções de Diretora de Serviços de Gestão Financeira da Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia (Nova School of Business and Economics), para o exercício do cargo de Diretora de Serviços de Administração Geral, a qual reúne os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e é detentora de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, assim como de relevante experiência, conforme resulta da síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
A presente designação produz efeitos a 1 de dezembro de 2023.
27 de novembro de 2023. - A Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dulce Manuel da Conceição Neto.
ANEXO
Nome: Maria Argentina Amiano Marques
Categoria: Técnica Superior do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Habilitações académicas:
Licenciatura em Economia, pela Universidade Lusíada
Pós-graduação em Gestão e Avaliação da Formação, pelo ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração
Experiência Profissional:
Desde 2016/05/01 - Diretora de Serviços de Gestão Financeira da Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia (Nova School of Business and Economics).
De 2015/05/01 a 2016/04/30 - Especialista em orçamento de Estado na Direção Geral do Orçamento.
De 2015/01/21 a 2015/04/30 - Gestora de Grandes Contribuintes no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
De 2012/10/15 a 2015/01/20 - Diretora do Núcleo de Controlo Previsional no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
De 2008/05/19 a 2012/10/12 - Técnica Superior de Orçamento no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
De 2007/02/12 a 2008/05/16 - Gestora de Processo no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
De 1999/09/28 a 2007/02/09 - Coordenadora do Programa Formação na Fundação para a Divulgação das Tecnologias da Informação
De 1997/01/02 até 2012/10/12 - Consultora/Formadora em várias entidades.
317110289
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582292.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
-
2023-05-05 -
Decreto-Lei
31/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e define a organização dos seus serviços
Aviso
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