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Despacho (extrato) 12823/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Designação da licenciada Maria Argentina Amiano Marques no cargo de diretora de serviços de Administração Geral, da Secretaria do Conselho, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12823/2023

Sumário: Designação da licenciada Maria Argentina Amiano Marques no cargo de diretora de serviços de Administração Geral, da Secretaria do Conselho, em regime de substituição.

O Decreto-Lei 31/2023, de 5 de maio, veio consagrar a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e definir a organização dos seus serviços. A Secretaria do Conselho compreende, entre outros, a direção de serviços de administração geral, que é dirigida por um dirigente intermédio de 1.º grau.

Por deliberação deste Conselho Superior, de 12 de julho de 2023, foi aprovado o mapa de pessoal do Conselho, no qual se prevê, também, a existência do cargo de diretor de serviços de administração geral.

Considerando que é urgente que a direção de serviços de administração geral comece a assegurar as funções que lhe competem nos termos do previsto no artigo 12.º do referido decreto-lei importa, desde já, designar titular para esse cargo de direção intermédia de 1.º grau, a fim de poder ser assegurado, em regime de substituição, o exercício das correspondentes funções, designadamente, as previstas nos artigos 12.º e 8.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 31/2023.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 11.º, 12.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, designo, em regime de substituição, a licenciada Maria Argentina Amiano Marques, atualmente a exercer as funções de Diretora de Serviços de Gestão Financeira da Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia (Nova School of Business and Economics), para o exercício do cargo de Diretora de Serviços de Administração Geral, a qual reúne os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e é detentora de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, assim como de relevante experiência, conforme resulta da síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

A presente designação produz efeitos a 1 de dezembro de 2023.

27 de novembro de 2023. - A Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dulce Manuel da Conceição Neto.

ANEXO

Nome: Maria Argentina Amiano Marques

Categoria: Técnica Superior do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia, pela Universidade Lusíada

Pós-graduação em Gestão e Avaliação da Formação, pelo ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração

Experiência Profissional:

Desde 2016/05/01 - Diretora de Serviços de Gestão Financeira da Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia (Nova School of Business and Economics).

De 2015/05/01 a 2016/04/30 - Especialista em orçamento de Estado na Direção Geral do Orçamento.

De 2015/01/21 a 2015/04/30 - Gestora de Grandes Contribuintes no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

De 2012/10/15 a 2015/01/20 - Diretora do Núcleo de Controlo Previsional no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

De 2008/05/19 a 2012/10/12 - Técnica Superior de Orçamento no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

De 2007/02/12 a 2008/05/16 - Gestora de Processo no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

De 1999/09/28 a 2007/02/09 - Coordenadora do Programa Formação na Fundação para a Divulgação das Tecnologias da Informação

De 1997/01/02 até 2012/10/12 - Consultora/Formadora em várias entidades.

317110289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2023-05-05 - Decreto-Lei 31/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e define a organização dos seus serviços

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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