Despacho 12798/2023
Sumário: Subdelegação de competências do subdiretor-geral para a Área de Gestão Tributária - Impostos Indiretos (Imposto sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais sobre o Consumo) e Imposto sobre os Veículos, Fernando António da Silva Campos Pereira.
Subdelegação de competências do Subdiretor-Geral para a Área de Gestão Tributária - Impostos Indiretos (Imposto sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais sobre o Consumo) e Imposto sobre os Veículos, Fernando António da Silva Campos Pereira
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida pelo n.º 1.5 do ponto II, do Despacho 6126/2023, de 18 de maio de 2023, da Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023, subdelego no Diretor da Alfândega de Faro, Valter Sousa Faria, a competência para decidir os pedidos de revisão oficiosa que não identifiquem os atos de liquidação cuja revisão se pretende, apresentados por entidades que não são sujeitos passivos de imposto especial de consumo, na respetiva área de jurisdição, de acordo com o domicílio fiscal do requerente.
Este despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2023, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de novembro de 2023. - O Subdiretor-Geral, Fernando Campos Pereira.
317123419
Despacho 12798/2023, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 240/2023, Série II de 2023-12-14
- Data: 2023-12-14
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências do subdiretor-geral para a Área de Gestão Tributária - Impostos Indiretos (Imposto sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais sobre o Consumo) e Imposto sobre os Veículos, Fernando António da Silva Campos Pereira
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