Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12798/2023, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do subdiretor-geral para a Área de Gestão Tributária - Impostos Indiretos (Imposto sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais sobre o Consumo) e Imposto sobre os Veículos, Fernando António da Silva Campos Pereira

Texto do documento

Despacho 12798/2023

Sumário: Subdelegação de competências do subdiretor-geral para a Área de Gestão Tributária - Impostos Indiretos (Imposto sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais sobre o Consumo) e Imposto sobre os Veículos, Fernando António da Silva Campos Pereira.

Subdelegação de competências do Subdiretor-Geral para a Área de Gestão Tributária - Impostos Indiretos (Imposto sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais sobre o Consumo) e Imposto sobre os Veículos, Fernando António da Silva Campos Pereira

Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida pelo n.º 1.5 do ponto II, do Despacho 6126/2023, de 18 de maio de 2023, da Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023, subdelego no Diretor da Alfândega de Faro, Valter Sousa Faria, a competência para decidir os pedidos de revisão oficiosa que não identifiquem os atos de liquidação cuja revisão se pretende, apresentados por entidades que não são sujeitos passivos de imposto especial de consumo, na respetiva área de jurisdição, de acordo com o domicílio fiscal do requerente.

Este despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2023, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

30 de novembro de 2023. - O Subdiretor-Geral, Fernando Campos Pereira.

317123419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda