Despacho 12769/2023, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 240/2023, Série II de 2023-12-14
- Data: 2023-12-14
- Parte: C
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Sumário
Nomeia Gonçalo José Alves Amaral para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros
Texto do documento
Despacho 12769/2023
Sumário: Nomeia Gonçalo José Alves Amaral para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.
De acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, sem prejuízo da aplicação dos procedimentos relativos à transição e reafetação de trabalhadores previstos nos capítulos II e III do referido decreto-lei, os trabalhadores referidos nas alíneas a) a d) passam a desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), nos termos e condições previstos no artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual em regime de comissão de serviço.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho e do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual:
1 - Nomeio o técnico de informática da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., Gonçalo José Alves Amaral, para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023.
30 de outubro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317111488
Sumário: Nomeia Gonçalo José Alves Amaral para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.
De acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, sem prejuízo da aplicação dos procedimentos relativos à transição e reafetação de trabalhadores previstos nos capítulos II e III do referido decreto-lei, os trabalhadores referidos nas alíneas a) a d) passam a desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), nos termos e condições previstos no artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual em regime de comissão de serviço.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho e do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual:
1 - Nomeio o técnico de informática da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., Gonçalo José Alves Amaral, para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023.
30 de outubro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317111488
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2023-06-02 -
Decreto-Lei
40/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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