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Despacho 12766/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Designação do responsável pelo acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa

Texto do documento

Despacho 12766/2023

Sumário: Designação do responsável pelo acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa.

Responsável pelo acesso aos documentos administrativo e à informação administrativa

Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, ao abrigo da competência própria prevista nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 37.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de

12 de setembro, decido o seguinte:

De acordo com o n.º 2 do artigo 268.º da Constituição, os cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.

Assim é para que possam conhecer e fiscalizar a atividade da Administração Pública, não tendo, por via de regra, que invocar as razões que os levam a solicitar documentos administrativos, nos termos definidos na Lei 26/2016, de 22 de agosto;

Ao abrigo da competência própria atrás referida, designo a Diretora do Departamento Jurídico, Financeiro e da Transição Digital, Dr.ª Mariana Gomes, responsável pelo acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, a quem compete nomeadamente:

Organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o município, nos termos dos artigos 10.º e 11.º daquela Lei, bem como do artigo 12.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 109.º-E/2021, de 09 de dezembro;

Acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização;

Estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;

Assegurar o cumprimento das demais disposições da referida Lei 26/2016.

Publicite-se o presente despacho na página institucional do município na Internet, divulgue-se pelos serviços, e dê-se conhecimento do mesmo à Câmara e à Assembleia Municipais.

26 de outubro de 2023. - O Presidente, Alberto Costa.

317096163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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