Despacho 12766/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série II de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do responsável pelo acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa.
Responsável pelo acesso aos documentos administrativo e à informação administrativa
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, ao abrigo da competência própria prevista nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 37.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de
12 de setembro, decido o seguinte:
De acordo com o n.º 2 do artigo 268.º da Constituição, os cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
Assim é para que possam conhecer e fiscalizar a atividade da Administração Pública, não tendo, por via de regra, que invocar as razões que os levam a solicitar documentos administrativos, nos termos definidos na Lei 26/2016, de 22 de agosto;
Ao abrigo da competência própria atrás referida, designo a Diretora do Departamento Jurídico, Financeiro e da Transição Digital, Dr.ª Mariana Gomes, responsável pelo acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, a quem compete nomeadamente:
Organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o município, nos termos dos artigos 10.º e 11.º daquela Lei, bem como do artigo 12.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 109.º-E/2021, de 09 de dezembro;
Acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização;
Estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;
Assegurar o cumprimento das demais disposições da referida Lei 26/2016.
Publicite-se o presente despacho na página institucional do município na Internet, divulgue-se pelos serviços, e dê-se conhecimento do mesmo à Câmara e à Assembleia Municipais.
26 de outubro de 2023. - O Presidente, Alberto Costa.
317096163
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580300.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2016-08-22 -
Lei
26/2016 -
Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
Aviso
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