Aviso 24148/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série II de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
- Parte: H
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Sumário
Cessação do vínculo de emprego público na autarquia do trabalhador André Paiva Brunheta
Texto do documento
Aviso 24148/2023
Sumário: Cessação do vínculo de emprego público na autarquia do trabalhador André Paiva Brunheta.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por motivo da autorização para a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos do trabalhador André Paiva Brunheta, técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mafra, com efeitos a 01/01/2024, cessa o referido trabalhador o vínculo de emprego público nesta Autarquia.
23 de novembro de 2023. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
317100406
Sumário: Cessação do vínculo de emprego público na autarquia do trabalhador André Paiva Brunheta.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por motivo da autorização para a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos do trabalhador André Paiva Brunheta, técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mafra, com efeitos a 01/01/2024, cessa o referido trabalhador o vínculo de emprego público nesta Autarquia.
23 de novembro de 2023. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580287.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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