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Aviso (extrato) 24147/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de técnico superior - ação social

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24147/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de técnico superior - ação social.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de Técnico Superior

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Golegã, do dia 20 de outubro de 2023, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para os postos de trabalho a seguir indicados:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Técnico Superior - Ação Social - 1 (um) posto de trabalho (Referência H).

Atribuições/Competências/Atividades: proceder à atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; mapeamento dos recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais; promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; proceder à referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sócio familiar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; promover a ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.

1.1 - Local de trabalho: área do Município da Golegã, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

1.2 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

1.2.1 - Exige-se Licenciatura em Serviço Social (área de formação 762, Trabalho social e orientação) - Classificação Nacional Áreas de Educação e Formação.

2 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Técnico Superior - Psicologia - 1 (um) posto de trabalho (Referência I).

Atribuições/Competências/Atividades: coordenação da equipa piloto do Projeto Radar Social; proceder à atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; mapeamento dos recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais; promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; proceder à referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sócio familiar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; promover a ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.

2.1 - Local de trabalho: área do Município da Golegã, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

2.2 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

2.2.1 - Exige-se Licenciatura em Psicologia (área de formação 311, Psicologia) - Classificação Nacional Áreas de Educação e Formação.

2.2.2 - Requisito obrigatório: cédula profissional válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses, sob pena de exclusão ao procedimento concursal.

3 - Apresentação de Candidatura:

3.1 - Prazo de candidatura - 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.cm-golega.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento@cm-golega.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Técnico Superior - Serviço Social (Referência H) ou Candidatura Técnico Superior - Psicologia (Referência I).

3.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.

4 - Métodos de Seleção: serão aplicados de forma faseada, em conjuntos sucessivos de 20 (vinte) candidatos, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município: www.cm-golega.pt.

27 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.

317109544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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