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Despacho 12762/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de professor auxiliar do Doutor Daniel Simões Lopes

Texto do documento

Despacho 12762/2023

Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de professor auxiliar do Doutor Daniel Simões Lopes.

Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso da competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade de Lisboa (Despacho 8489/2022, de 24 de junho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série do n.º 132 de 11 de julho de 2022), foi autorizado, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato do Doutor Daniel Simões Lopes, vinculado por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em exclusividade, na categoria de Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2023, auferindo o vencimento correspondente ao 1.º escalão e ao nível remuneratório entre o 53 e o 54 da tabela remuneratória única.

Relatório final relativo à avaliação do período experimental do Doutor Daniel Simões Lopes

De acordo com o parecer favorável dos Professores Catedráticos, Doutor Nuno Jardim Nunes, Doutor Bernhard Preim, Doutor Nigel W. John e Doutor Joaquim Armando Pires Jorge, sobre o relatório de avaliação do período experimental, apresentado pelo Doutor Daniel Simões Lopes, nos termos do artigo 25.º do ECDU, o Conselho Científico, em reunião de 25 de janeiro de 2023, deliberou, por unanimidade, dos Professores Catedráticos e Associados presentes na referida reunião, manter por tempo indeterminado o contrato de trabalho em funções públicas do Professor Auxiliar Daniel Simões Lopes.

21 de novembro de 2023. - O Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Professora Helena Geirinhas Ramos.

317086865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580260.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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