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Despacho 12761/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de professor auxiliar do Doutor João Fernando Peixoto Ferreira

Texto do documento

Despacho 12761/2023

Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de professor auxiliar do Doutor João Fernando Peixoto Ferreira.

Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso da competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade de Lisboa (Despacho 8489/2022, de 24 de junho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série do n.º 132 de 11 de julho de 2022), foi autorizado, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato do Doutor João Fernando Peixoto Ferreira, vinculado por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em exclusividade, na categoria de Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2023, auferindo o vencimento correspondente ao 1.º escalão e ao nível remuneratório entre o 53 e o 54 da tabela remuneratória única.

Relatório final relativo à avaliação do período experimental do Doutor João Fernando Peixoto Ferreira

De acordo com o parecer favorável dos Professores Catedráticos, Doutora Cristina Videira Lopes, Doutora Natasha Alechina, Doutor Arlindo Oliveira e Doutor Miguel Pupo Correia, sobre o relatório de avaliação do período experimental, apresentado pelo Doutor João Fernando Peixoto Ferreira, nos termos do artigo 25.º do ECDU, o Conselho Científico, em reunião de 22 de março de 2023, deliberou, por unanimidade, dos Professores Catedráticos e Associados presentes na referida reunião, manter por tempo indeterminado o contrato de trabalho em funções públicas do Professor Auxiliar João Fernando Peixoto Ferreira.

21 de novembro de 2023. - O Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Prof.ª Helena Geirinhas Ramos.

317086662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580259.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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