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Despacho 12755/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria Dulce Joice Ramos do Carmo Guerra

Texto do documento

Despacho 12755/2023

Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria Dulce Joice Ramos do Carmo Guerra.

Por despacho de 21/11/2023 do Conselho de Gestão, no exercício da competência prevista no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora abaixo indicada do Mapa de Pessoal da Universidade de Évora, com efeitos a 01/11/2023, ao abrigo do artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho:

NomeCarreira anteriorNova carreiraPosicionamento remuneratório
Maria Dulce Joice Ramos do Carmo GuerraAssistente Técnico...Técnico Superior...2.ª posição, nível 16.


23/11/2023. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

317100114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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