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Aviso 24122/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Continuidade do exercício de funções públicas pelo assistente operacional Manuel Ferreira Martinho

Texto do documento

Aviso 24122/2023

Sumário: Continuidade do exercício de funções públicas pelo assistente operacional Manuel Ferreira Martinho.

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, através do Despacho 1012/2023/SEO, de 14 de novembro, Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento, autorizou, por razões de relevante interesse público excecional, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, a manutenção do exercício de funções públicas ao assistente operacional Manuel Ferreira Martinho.

1 - O assistente operacional Manuel Ferreira Martinho mantém-se no exercício de funções na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 294.º-A,

aditado à LTFP pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro.

2 - O presente vínculo vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2023.

24 de novembro de 2023. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.

317099858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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