Aviso 24122/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série II de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Continuidade do exercício de funções públicas pelo assistente operacional Manuel Ferreira Martinho.
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, através do Despacho 1012/2023/SEO, de 14 de novembro, Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento, autorizou, por razões de relevante interesse público excecional, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, a manutenção do exercício de funções públicas ao assistente operacional Manuel Ferreira Martinho.
1 - O assistente operacional Manuel Ferreira Martinho mantém-se no exercício de funções na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 294.º-A,
aditado à LTFP pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro.
2 - O presente vínculo vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2023.
24 de novembro de 2023. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
317099858
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580240.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados
Aviso
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