Sumário: Consolidação da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior no mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho datado de 18 de outubro de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de técnico superior para o mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01/12/2023, procedeu-se à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador a seguir indicado:
Nome | PR | NR | Serviço de origem |
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João Pedro Magalhães Ribeiro... | 3.ª | 20.º | Direção-Geral da Educação. |
16 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral do SICAD, João Augusto Castel-Branco Goulão.
317101021