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Aviso 24096/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Delega e subdelega competências nas diretoras técnicas do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina

Texto do documento

Aviso 24096/2023

Sumário: Delega e subdelega competências nas diretoras técnicas do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina.

Torna-se público que, por despacho de 02/12/2022, a Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina (CED SCAT), da Casa Pia de Lisboa, I. P., Maria Leonor Gonçalves Fechas, no exercício das competências próprias e das que lhe foram delegadas e subdelegadas pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 1173/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 216/2019, de 11 de novembro, e do Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 5634/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90/2020, de 08 de maio, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 24/2013 de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, nas Diretoras Técnicas do CED SCAT, cargos intermédios de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na licenciada Vanda Marina Pereira Fonseca a direção e gestão do programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização.

2 - Na licenciada Diana Alexandra Fernandes dos Santos, a direção e gestão das Casas de Acolhimento (CA) Joaquim José Branco e Clemente José dos Santos.

3 - Na licenciada Patrícia Conceição Alves David dos Santos, a direção e gestão da CA da Areia Branca.

4 - A presente delegação e subdelegação de competências nas referidas diretoras técnicas compreende, por referência às casas de acolhimento e ao programa que dirigem, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações internas:

4.1 - Proceder à definição dos objetivos de atuação das CA e do programa que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para o CED SCAT;

4.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das CA e do programa que dirigem, com vista à prossecução do plano de atividades do CED SCAT, assegurando a qualidade técnica dos serviços na sua dependência;

4.3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos jovens integrados nas CA e programa que dirigem, em conformidade com o regulamento interno do CED SCAT;

4.4 - Autorizar as férias e saídas dos jovens das Casas de Acolhimento e dos Apartamentos de Autonomização do programa que dirigem, respetivamente;

4.5 - Autorizar as visitas de familiares e amigos das crianças e dos jovens de acordo com as decisões superiormente definidas;

4.6 - Representar as Casas de Acolhimento e o programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização sob a sua direção, respetivamente, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades com competência em matéria de infância e juventude;

4.7 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento das Casas de Acolhimento e do programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização que dirigem, respetivamente, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e ou órgãos de soberania;

4.8 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nas Casas de Acolhimento e no Programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização, sob a sua direção, respetivamente;

4.9 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço;

4.10 - Organizar e aprovar o plano anual e autorizar as férias dos trabalhadores sob a sua direção, exceto o pedido de acumulação de férias, garantindo o normal funcionamento das Casas de Acolhimento e do programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização, respetivamente;

4.11 - Elaborar o plano anual de formação dos trabalhadores afetos às Casas de Acolhimento e ao programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização sob a sua direção, respetivamente, submetendo-o a aprovação da direção executiva do CED SCAT;

4.12 - Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores das Casas de Acolhimento e do programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização, sob a sua direção, respetivamente, em congressos, reuniões, seminários, ações de formação, que decorram em território nacional e não tenham custos para o serviço;

4.13 - Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores das Casas de Acolhimento e do programa de autonomia Apartamentos de Autonomização que dirigem, respetivamente;

4.14 - Visar o movimento do fundo permanente atribuído às casas de acolhimento sob a sua direção, de acordo com as normas vigentes, submetendo-o à direção executiva do CED SCAT;

4.15 - Assegurar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;

4.16 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afetos às casas de acolhimento e ao programa de autonomia Apartamentos de Autonomização sob a sua direção, respetivamente.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do CPA, fica designada a diretora técnica, Vanda Marina Pereira Fonseca, para substituir a diretora executiva nas ausências, faltas ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas diretoras técnicas Patrícia Conceição Alves David dos Santos e Diana Alexandra Fernandes dos Santos desde o 1 de janeiro de 2022 e pela diretora técnica Vanda Marina Pereira Fonseca desde o dia 1 de maio de 2022.

24/11/2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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