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Despacho 12745/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Vale de São Torcato, Guimarães

Texto do documento

Despacho 12745/2023

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Vale de São Torcato, Guimarães.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas do Vale de S. Torcato, Guimarães, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos, as seguintes competências:

1) No subdiretor, Nuno Miguel Duarte Cerqueira Dinis:

a) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de alunos e docentes dos 2.º e 3.º ciclos;

b) Exercer o cargo de vice-presidente do conselho administrativo;

c) Supervisionar os procedimentos relativos à contratação de serviços/bens, em articulação com o diretor;

d) Superintender a elaboração de horários dos 2.º e 3.º CEB dos docentes e discentes;

e) Distribuir e monitorizar o serviço docente, em articulação com o diretor;

f) Supervisionar à monitorização, reporte de informação e funcionamento do programa Inovar Alunos, Inovar Consulta e Sige Inovar;

g) Superintender a equipa do plano de ação para o desenvolvimento digital da escola;

h) Supervisionar o processo de organização e implementação do plano anual de atividades;

i) Supervisionar o serviço e plataformas das provas de aferição e provas finais de ciclo;

j) Acompanhar e supervisionar a constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

l) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

n) Representar o Agrupamento de Escolas no âmbito das competências delegadas.

Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.

2) No Adjunto, António Joaquim Alves de Sousa:

a) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área dos técnicos superiores especializados;

b) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes técnicos, bem como, à avaliação da chefe de serviços de administração escolar;

c) Superintender os processos de manutenção e segurança das escolas constituintes do Agrupamento;

d) Superintender os processos de concurso nacional e contratação de pessoal docente na educação pré-escolar e nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e técnicos especializados, em articulação com o diretor;

e) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;

f) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente, nos termos da legislação aplicável;

g) Superintender todos os processos de contratação pública, com reporte ao Conselho Administrativo, sem prejuízo das competências próprias deste órgão;

h) Articular com o Centro de Formação Martins Sarmento, em conjunto com o diretor;

i) Supervisionar os cursos de educação e formação (CEF);

j) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

k) Acompanhar a execução do Projeto Educativo constituindo-se elemento da equipa de autoavaliação do Agrupamento;

l) Intervir, em colaboração com o diretor, subdiretor, com a adjunta Cidália Patrícia Silva, com os diretores de turma/professores titulares de turma e a EMAEI, em matéria disciplinar relativa a alunos;

m) Substituir a adjunta do diretor, Cidália Patrícia Freitas Silva, nas suas faltas ou impedimentos;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha;

o) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

3) Na Adjunta, Cidália Patrícia Freitas Silva:

a) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de pessoal não docente, pessoal docente do 1.º ciclo e docentes da educação especial;

b) Superintender a constituição de turmas na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

c) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais e constituir-se como elemento do júri na avaliação dos técnicos superiores especializados;

d) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeada;

e) Coadjuvar o diretor constituindo-se elemento da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI);

f) Superintender a distribuição de serviço e elaboração de horários da educação pré-escolar e 1.º CEB, docentes da educação especial e técnicos superiores especializados, em articulação com o diretor;

g) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional, sempre que tal se justifique;

h) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;

i) Supervisionar a coordenação do programa TEIP;

j) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma/Conselhos de Ano/Departamento do Agrupamento, em articulação com o diretor;

k) Intervir, em colaboração com o diretor, subdiretor, com o adjunto António Joaquim Sousa, com os diretores de turma/professores titulares de turma e a EMAEI, em matéria disciplinar relativa a alunos;

l) Superintender todos os processos de contratação pública, com reporte ao Conselho Administrativo, sem prejuízo das competências próprias deste órgão;

m) Acompanhar a execução do Projeto Educativo constituindo-se elemento da equipa de autoavaliação do Agrupamento;

n) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar e reprografia;

o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

p) Representar o diretor na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

q) Coadjuvar na superintendência da área de alunos (1.º ciclo), nos serviços de administração escolar;

r) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos docentes titulares de turma;

s) Substituir o adjunto do diretor, António Joaquim Alves de Sousa, nas suas faltas ou impedimentos;

t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

u) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

4) O presente despacho produz efeitos a partir do início do ano escolar 2023-2024, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências e vigorará até final do mandato do diretor.

28 de novembro de 2023. - O Diretor, José Alberto Pereira Freitas.

317109285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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