Despacho 12745/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vale de São Torcato, Guimarães
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série II de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Vale de São Torcato, Guimarães.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas do Vale de S. Torcato, Guimarães, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos, as seguintes competências:
1) No subdiretor, Nuno Miguel Duarte Cerqueira Dinis:
a) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de alunos e docentes dos 2.º e 3.º ciclos;
b) Exercer o cargo de vice-presidente do conselho administrativo;
c) Supervisionar os procedimentos relativos à contratação de serviços/bens, em articulação com o diretor;
d) Superintender a elaboração de horários dos 2.º e 3.º CEB dos docentes e discentes;
e) Distribuir e monitorizar o serviço docente, em articulação com o diretor;
f) Supervisionar à monitorização, reporte de informação e funcionamento do programa Inovar Alunos, Inovar Consulta e Sige Inovar;
g) Superintender a equipa do plano de ação para o desenvolvimento digital da escola;
h) Supervisionar o processo de organização e implementação do plano anual de atividades;
i) Supervisionar o serviço e plataformas das provas de aferição e provas finais de ciclo;
j) Acompanhar e supervisionar a constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
l) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
n) Representar o Agrupamento de Escolas no âmbito das competências delegadas.
Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.
2) No Adjunto, António Joaquim Alves de Sousa:
a) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área dos técnicos superiores especializados;
b) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes técnicos, bem como, à avaliação da chefe de serviços de administração escolar;
c) Superintender os processos de manutenção e segurança das escolas constituintes do Agrupamento;
d) Superintender os processos de concurso nacional e contratação de pessoal docente na educação pré-escolar e nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e técnicos especializados, em articulação com o diretor;
e) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
f) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente, nos termos da legislação aplicável;
g) Superintender todos os processos de contratação pública, com reporte ao Conselho Administrativo, sem prejuízo das competências próprias deste órgão;
h) Articular com o Centro de Formação Martins Sarmento, em conjunto com o diretor;
i) Supervisionar os cursos de educação e formação (CEF);
j) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
k) Acompanhar a execução do Projeto Educativo constituindo-se elemento da equipa de autoavaliação do Agrupamento;
l) Intervir, em colaboração com o diretor, subdiretor, com a adjunta Cidália Patrícia Silva, com os diretores de turma/professores titulares de turma e a EMAEI, em matéria disciplinar relativa a alunos;
m) Substituir a adjunta do diretor, Cidália Patrícia Freitas Silva, nas suas faltas ou impedimentos;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha;
o) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;
3) Na Adjunta, Cidália Patrícia Freitas Silva:
a) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de pessoal não docente, pessoal docente do 1.º ciclo e docentes da educação especial;
b) Superintender a constituição de turmas na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
c) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais e constituir-se como elemento do júri na avaliação dos técnicos superiores especializados;
d) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeada;
e) Coadjuvar o diretor constituindo-se elemento da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI);
f) Superintender a distribuição de serviço e elaboração de horários da educação pré-escolar e 1.º CEB, docentes da educação especial e técnicos superiores especializados, em articulação com o diretor;
g) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional, sempre que tal se justifique;
h) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;
i) Supervisionar a coordenação do programa TEIP;
j) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma/Conselhos de Ano/Departamento do Agrupamento, em articulação com o diretor;
k) Intervir, em colaboração com o diretor, subdiretor, com o adjunto António Joaquim Sousa, com os diretores de turma/professores titulares de turma e a EMAEI, em matéria disciplinar relativa a alunos;
l) Superintender todos os processos de contratação pública, com reporte ao Conselho Administrativo, sem prejuízo das competências próprias deste órgão;
m) Acompanhar a execução do Projeto Educativo constituindo-se elemento da equipa de autoavaliação do Agrupamento;
n) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar e reprografia;
o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
p) Representar o diretor na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
q) Coadjuvar na superintendência da área de alunos (1.º ciclo), nos serviços de administração escolar;
r) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos docentes titulares de turma;
s) Substituir o adjunto do diretor, António Joaquim Alves de Sousa, nas suas faltas ou impedimentos;
t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
u) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;
4) O presente despacho produz efeitos a partir do início do ano escolar 2023-2024, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências e vigorará até final do mandato do diretor.
28 de novembro de 2023. - O Diretor, José Alberto Pereira Freitas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580200.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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