Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12738/2023, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Exoneração, a seu pedido e por motivos pessoais, da Doutora Adriana Manuela de Mendonça Freire Nogueira, do cargo de diretora regional de Cultura do Algarve e público louvor

Texto do documento

Despacho 12738/2023

Sumário: Exoneração, a seu pedido e por motivos pessoais, da Doutora Adriana Manuela de Mendonça Freire Nogueira, do cargo de diretora regional de Cultura do Algarve e público louvor.

1 - Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, exonero, a seu pedido e por motivos pessoais, a Doutora Adriana Manuela de Mendonça Freire Nogueira, do cargo de diretora regional de Cultura do Algarve, para o qual foi designada pelo Despacho 12141/2020, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020.

2 - No momento em que cessa a comissão de serviço, quero ainda expressar público louvor pela dedicação, zelo, profissionalismo, responsabilidade e elevado sentido de serviço público com que desempenhou as exigentes funções do cargo e pelas qualidades pessoais evidenciadas na forma como Adriana Manuela de Mendonça Freire Nogueira exerceu as suas funções de diretora regional de Cultura do Algarve.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2023.

29 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

317121589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda