Despacho 12734/2023
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de finanças de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes.
Subdelegação de competências da Diretora de Finanças de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida no ponto 2 do Despacho 11669/2023, de 3 de novembro de 2023, da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária - Património, Lurdes da Silva Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023, subdelego:
1 - Nos Chefes de Finanças dos Serviços de Finanças do distrito de Viseu, as competências constantes das alíneas a) a f) do n.º 3 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
2 - O presente despacho produz efeitos a 7 de outubro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de novembro de 2023. - A Diretora de Finanças de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes.
317108142
Despacho 12734/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série II de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora de finanças de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes
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