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Aviso 24078/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Submete a consulta pública o projeto de portaria que, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, aprova as normas aplicáveis à aptidão médica

Texto do documento

Aviso 24078/2023

Sumário: Submete a consulta pública o projeto de portaria que, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 23.º do Decreto-Lei 39/2023, de 30 de maio, aprova as normas aplicáveis à aptidão médica.

Torna-se pública a decisão de submeter a consulta pública o projeto de portaria que, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 23.º do Decreto-Lei 39/2023, de 30 de maio, aprova as normas aplicáveis à aptidão médica, concretizando a transposição para o ordenamento jurídico nacional do anexo iv à Diretiva Delegada (UE) 2020/12, da Comissão, de 2 de agosto de 2019.

O projeto de portaria em causa pode ser consultado no portal do ConsultaLEX (www.consultalex.gov.pt).

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determina-se que os interessados podem dirigir as suas sugestões no prazo de 30 dias a contar do dia da publicação do presente aviso.

Durante o período de consulta pública, os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões exclusivamente através do portal ConsultaLEX, devendo os cidadãos, empresas ou associações que pretendam exercer o seu direito de participação proceder à inscrição na plataforma.

6 de dezembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 28 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 24 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-30 - Decreto-Lei 39/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras de certificação das pessoas que operam em embarcações que navegam nas vias navegáveis interiores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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