Despacho 12704/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série II de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeia Maria Clara Nunes Simões para exercer funções de apoio técnico-administrativo na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros
Texto do documento
Despacho 12704/2023
Sumário: Nomeia Maria Clara Nunes Simões para exercer funções de apoio técnico-administrativo na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) pode integrar trabalhadores em funções públicas, para o exercício de funções específicas nas áreas de informática, jurídica, administrativa e tradução, ou outras consideradas essenciais à prossecução das suas atribuições.
2 - Assim, de acordo com aquela disposição legal e mediante concordância do diretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nomeio, para exercer funções de apoio técnico-administrativo na UCFE, a assistente técnica Maria Clara Nunes Simões, do mapa de pessoal não dirigente da DGPC.
3 - Ainda nos termos da suprarreferida disposição legal, as referidas funções são exercidas em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a agora nomeada a remuneração que lhe é devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos à mesma inerentes.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2023.
30 de outubro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317112338
Sumário: Nomeia Maria Clara Nunes Simões para exercer funções de apoio técnico-administrativo na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) pode integrar trabalhadores em funções públicas, para o exercício de funções específicas nas áreas de informática, jurídica, administrativa e tradução, ou outras consideradas essenciais à prossecução das suas atribuições.
2 - Assim, de acordo com aquela disposição legal e mediante concordância do diretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nomeio, para exercer funções de apoio técnico-administrativo na UCFE, a assistente técnica Maria Clara Nunes Simões, do mapa de pessoal não dirigente da DGPC.
3 - Ainda nos termos da suprarreferida disposição legal, as referidas funções são exercidas em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a agora nomeada a remuneração que lhe é devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos à mesma inerentes.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2023.
30 de outubro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317112338
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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