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Portaria 1323/93, de 31 de Dezembro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, CONSTANTE DOS MAPAS I E II, PUBLICADOS EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 1323/93
de 31 de Dezembro
Tendo o Decreto-Lei 102/93, de 2 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 102/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 6 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
Carreiras e categorias a extinguir à medida que vagarem da base para o topo
(de acordo com o mapa II anexo aos Decretos Regulamentares n.os 23/89 e 24/89, de 11 de Agosto)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 102/93 - Ministério da Agricultura

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO (IVV), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 304/86, DE 22 DE SETEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ÓRGÃOS E SEU FUNCIONAMENTO. INTEGRAM O INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO OS SEGUINTES ÓRGÃOS: O CONSELHO DIRECTIVO, CONSELHO CONSULTIVO E COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO. PREVÊ QUE OS MÓVEIS E IMÓVEIS AFECTOS AS DELEGAÇÕES REGIONAIS, QUE SE MOSTREM NECESSARIOS A EXECUÇÃO DAS ACÇÕES NO ÂMBITO DO IVV, SEJAM AFECTADOS AS DRAS DA RESPECTIVA ÁREA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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