Portaria 1323/93
de 31 de Dezembro
Tendo o Decreto-Lei 102/93, de 2 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 102/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 6 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
Carreiras e categorias a extinguir à medida que vagarem da base para o topo
(de acordo com o mapa II anexo aos Decretos Regulamentares n.os 23/89 e 24/89, de 11 de Agosto)
(ver documento original)