Aviso 24065/2023
Sumário: Primeira alteração ao regulamento, tabela de taxas e licenças e fundamentação económica.
Primeira alteração ao Regulamento, Tabela de taxas e licenças e Fundamentação Económica
João Carlos da Silva Simões, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, torna público que a Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 26/9/2023, sob a proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião ordinária de 20/9/2023 a primeira alteração ao regulamento, tabela de taxas e licenças e fundamentação económica da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 3/3/2016, sob a proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião ordinária de 22/2/2016 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 22 de março de 2016 - Regulamento 305/2016.
A primeira alteração ao regulamento, tabela de taxas e fundamentação económica entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo publicitado em edital afixado nos lugares do costume.
Artigo 1.º
Alterações ao regulamento
Os artigos 18.º alínea e), 27.º n.º 1 e 35.º do regulamento, tabela de taxas e licenças e fundamentação económica da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
Taxas
1 - A União das Freguesias cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
a) (redação atual);
b) (Redação atual);
c) (redação atual);
d) (redação atual);
e) Fornecimento de água não potável;
f) (redação atual);
g) (redação atual);
h) (redação atual);
Artigo 27.º
Atualização de Valores
1 - Os valores das taxas e outras receitas previstas na tabela anexa, serão atualizados anualmente com base na taxa de inflação, mediante proposta a incluir no Orçamento, que substituí automaticamente os valores em vigor, com base no Índice Harmonizado de Preços do Consumidor (IHPC) projetado, segundo as previsões do Governo que servem de base ao Orçamento de Estado para o ano económico seguinte ou com base na taxa definida pelo Banco de Portugal e no INE.
2 - (redação atual).
3 - (redação atual).
Artigo 35.º
Legislação Subsidiária
1 - Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento são aplicáveis, as seguintes disposições legais:
a) O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
b) O Regime Financeiro das Autarquias Locais;
c) A Lei Geral Tributária;
d) O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
e) O Regime Geral das Contraordenações;
f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
h) O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
i) O Código do Procedimento Administrativo;
Artigo 2.º
Alterações ao anexo I
Os artigos 2.º e 12 do Anexo I do regulamento, tabela de taxas e licenças e fundamentação económica da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Tabela de Taxas e Licenças
CAPÍTULO I
Serviços Administrativos
Artigo 2.º
Fotocópias e impressões
1 - Por cada unidade:
a) Fotocópia A4 (ou menor) a preto e branco - 0,10(euro)
b) Fotocópia A4 (ou menor) a cores - 0,20(euro)
c) Fotocópia A3 (ou menor) a preto e branco - 0,20(euro)
d) Fotocópia A3 (ou menor) a cores - 0.30(euro)
e) Estão isentas de pagamento as fotocópias e impressões A4, até 2 folhas por cada dia e pessoa, nos termos do n.º 4 do art.º 5 do regulamento.
2 - Não recenseados na Freguesia, acresce 25 %.
Artigo 12.º
Limpeza de fossas e fornecimento de água (não potável)
1 - Limpeza de fossas:
a) Taxa fixa - por cada deslocação - 10,81(euro).
b) Por cada m3 recolhido - 2,06(euro);
2 - Fornecimento de água (não potável):
a) Taxa fixa - por cada deslocação - 10,81(euro):
b) Por cada m3 - 2,55(euro);
c) Taxa de recursos Hídricos agrícolas - 0,046(euro)/m3;
3 - Se, por causas imputáveis ao requerente, não seja concretizado o serviço, a título de recuperação parcial de custos e de incentivo a uma prática de utilização dos serviços da Freguesia de forma responsável, será exigível o pagamento da taxa fixa na prestação dos serviços de limpeza de fossas e fornecimento de água (não potável);
4 - Não recenseados na Freguesia, acresce 25 %.
Artigo 3.º
Alterações ao anexo II
1 - É aditado ao anexo I do regulamento, tabela de taxas e licenças e fundamentação económica da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, com a seguinte redação:
Artigo 13.º
Prestação de serviços de Limpeza de fossas e de fornecimento de água (não potável)
1 - A taxa do serviço de Limpeza de fossas e de fornecimento de água (não potável) têm como base de cálculo o tempo médio de execução do serviço (atendimento, registo, produção e cobrança do serviço);
2 - Limpeza de fossas:
a) Taxa fixa - correspondente à deslocação que, atendendo à extensão da área geográfica da Freguesia e por critério de uniformidade, se fixa na média de 12 km (ida e volta):
TSA = tme x vh + ct
tme: Tempo médio de execução - considera-se um tempo médio de deslocação de 30 minutos;
vh: Valor hora correspondente à remuneração mensal ilíquida, conjunta, de 2 567,12(euro), incluindo obrigações legais da Freguesia, de 2 trabalhadores operacionais, necessários para a execução do serviço;
ct: Custo total necessário para a deslocação - combustível (2 euros);
§ Tendo em consideração a natureza rural da Freguesia, a atividade socioeconómica, a predominância da prestação de serviços em localidade sem rede de saneamento e o incentivo à recolha, fixa-se um custo social a suportar pela Freguesia de 27 %;
b) Por cada m3 - correspondente à recolha, incluindo tempo necessário, custos administrativos, custos de deslocação, despejo em local adequado e taxas de recolha e tratamento de efluentes;
TSA = tme x vh + ct
tme: Tempo médio de execução - considera-se um tempo médio de execução de 1 hora e 30 minutos;
vh: Valor hora correspondente à remuneração mensal ilíquida, conjunta, de 2 567,12(euro), incluindo obrigações legais da Freguesia, de 2 trabalhadores operacionais, necessários para a execução do serviço;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui custo de deslocação - considera-se o valor do combustível (4 euros);
§ Tendo em consideração a natureza rural da Freguesia, a atividade socioeconómica, a predominância da prestação de serviços em localidade sem rede de saneamento e o incentivo à recolha, fixa-se um custo social a suportar pela Freguesia de 80 %;
3 - Fornecimento de água (não potável):
a) Taxa fixa - correspondente à deslocação que, atendendo à extensão da área geográfica da Freguesia e por critério de uniformidade, se fixa na média de 12 km (ida e volta):
TSA = tme x vh + ct
tme: Tempo médio de execução - considera-se um tempo médio de deslocação de 30 minutos;
vh: Valor hora correspondente à remuneração mensal ilíquida, conjunta, de 2 567,12(euro), incluindo obrigações legais da Freguesia, de 2 trabalhadores operacionais, necessários para a execução do serviço;
ct: Custo total necessário para a deslocação - combustível (2 euros);
§ Tendo em consideração a natureza rural da Freguesia, a atividade socioeconómica essencialmente agrícola, fixa-se um custo social a suportar pela Freguesia de 27 %;
b) Por cada m3 - correspondente à recolha, incluindo tempo necessário, custos administrativos, custos de deslocação, despejo em local adequado.
TSA = tme x vh + ct
tme: Tempo médio de execução - considera-se um tempo médio de execução de 1 hora e 30 minutos.
vh: Valor hora correspondente à remuneração mensal ilíquida, conjunta, de 2 567,12(euro), incluindo obrigações legais da Freguesia, de 2 trabalhadores operacionais, necessários para a execução do serviço.
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui custo de deslocação - considera-se o valor do combustível (4 euros).
§ Tendo em consideração a natureza rural da Freguesia, a atividade socioeconómica essencialmente agrícola, fixa-se um custo social a suportar pela Freguesia de 70 %;
Artigo 4.º
Revogações
São revogados, na integra, os seguintes artigos do regulamento, tabela de taxas e licenças e fundamentação económica da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro:
1 - Do regulamento:
a) Artigo 26.º - Venda de bens de investimento
2 - Do anexo I - tabela de taxas e licenças:
a) Artigo 5.º - Envio e recebimento de fax, incluindo impressão do relatório.
b) Artigo 13.º - Venda de Bens - Venda do livro "A Freguesia do Pereiro (do Concelho de Alcoutim) - do passado ao presente"
3 - Do Anexo II - Fundamentação económico-financeira:
a) Artigo 10.º - venda de bens;
Artigo 5.º
Disposições finais
No ano 2024 não haverá atualização de taxas para os serviços do artigo 12.º - Serviço de limpeza de fossas e fornecimento de água (não potável), com fundamento no momento da atualização atual e na proximidade com o início de 2024.
22/11/2023. - O Presidente da Freguesia, João Carlos da Silva Simões.
317092348
Aviso 24065/2023, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro
- Fonte: Diário da República n.º 238/2023, Série II de 2023-12-12
- Data: 2023-12-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Primeira alteração ao regulamento, tabela de taxas e licenças e fundamentação económica
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5578329.dre.pdf .
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