Aviso 24058/2023, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 238/2023, Série II de 2023-12-12
- Data: 2023-12-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Submete o projeto de alteração ao Regulamento das Campanhas de Gastronomia do Município de Vila Franca de Xira.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração do Regulamento das Campanhas de Gastronomia do Município de Vila Franca de Xira, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária e pública de 2023/11/15, conforme consta do edital 984/2023, datado de 2023/11/20.
Projeto de alteração ao Regulamento das Campanhas de Gastronomia do Município de Vila Franca de Xira
Nota Justificativa
A gastronomia constitui um dos elementos que integram o património imaterial de Vila Franca de Xira e pode configurar um fator fundamental para a escolha do concelho como uma oferta turística.
Alguns dos pratos tradicionais no concelho estiveram desde sempre ligados à simbiose entre a Lezíria e o Rio Tejo, património natural único com reflexos nos costumes das suas gentes e na sua gastronomia.
Da Lezíria e do seu ecossistema rico, quer em fauna quer em flora, bem como das zonas mais rurais, tiveram origem pratos tradicionais que espelham a especial relação que se estabeleceu entre o Homem e o seu Meio.
Do rio surgem as mais diversas espécies piscícolas, amanhadas e confecionadas de forma única e caraterística, destacando-se o sável como um elemento identitário da região. Março é tradicionalmente o mês da pesca do sável, altura em que sobe a foz dos rios em grandes cardumes, para neles desovar, propiciando a sua utilização gastronómica.
Justifica-se deste modo o apoio da autarquia à divulgação deste património, tendo em vista a promoção de todo um território, com a fixação de uma marca cultural própria, através das campanhas de gastronomia:
"Março, Mês do Sável", em março;
"Novembro, Mês do torricado e dos sabores do campo", em novembro.
As campanhas de gastronomia pretendem contribuir para uma diversificada, integral e qualificada oferta turística no concelho, sensibilizando, em particular, todos os agentes económicos na área da restauração, pretendendo contribuir para a sua dinamização.
Para além disso, iniciativas como a presente visam tornar cada vez mais atrativa a oferta de quem pretenda visitar Vila Franca de Xira e, em simultâneo, consolidar a identidade de um concelho em torno dos seus elementos essenciais - o Rio Tejo, a Lezíria e a zona rural, existindo, no entanto, a necessidade de regulamentar as campanhas de gastronomia.
As presentes normas regulamentares não oneram os utilizadores nem o município, à exceção da obrigatoriedade dos participantes em disponibilizarem para venda o vinho "Encostas de Xira", sendo certo que apenas é exigida aos restaurantes aderentes a compra de duas referências, sendo este o único encargo suportado pelos mesmos, não estando previstas outras fontes de receita ou despesa para o município de Vila Franca de Xira.
O presente regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualmente em vigor.
Assim, submete-se o presente projeto de regulamento à câmara municipal para aprovação da sua sujeição a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, visando posterior apreciação de contributos, sugestões e/ou alterações, eventual inclusão destes no documento final a remeter à câmara municipal e posteriormente à assembleia municipal para aprovação.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento visa estabelecer regras de participação nas duas campanhas de gastronomia, promovidas anualmente pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:
a) "Março, Mês do Sável";
b) "Novembro, Mês do torricado e dos sabores do campo".
2 - A campanha "Março, Mês do Sável" decorre em março e tem o seu foco na promoção de pratos cuja matéria-prima principal é o sável, destacando-se a açorda de ovas com sável frito.
3 - A campanha "Novembro, Mês do torricado e dos sabores do campo" decorre em novembro e incide essencialmente em pratos de coelho e na "canja à vila-franquense", sem descurar o torricado com bacalhau assado.
4 - Para além dos pratos tradicionais, é permitido aos restaurantes a apresentação de outras propostas, desenvolvendo a criatividade e a inovação, desde que contextualizadas na cultura local, como é o caso da "canja à vila-franquense".
5 - A realização destes eventos visa a promoção da gastronomia local e a dinamização da restauração, enquadradas numa oferta cultural paralela, proporcionando uma experiência completa e marcante.
Artigo 2.º
Funcionamento
1 - Todos os estabelecimentos participantes estão identificados no seu exterior e interior com os materiais fornecidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
2 - Toda a informação sobre cada evento está disponível nos estabelecimentos aderentes.
Artigo 3.º
Condições de participação
Podem candidatar-se a participar nas campanhas de gastronomia todos os estabelecimentos de restauração situados no Concelho de Vila Franca de Xira, legalmente habilitados para o seu funcionamento, exceto aqueles que prestem em exclusivo serviços designados de self-service e/ou takeaway.
Artigo 4.º
Apresentação das candidaturas
1 - Os restaurantes interessados em participar nas campanhas de gastronomia do concelho, "Março, Mês do Sável" e/ou "Novembro, Mês do torricado e dos sabores do campo", devem inscrever-se até 60 (sessenta) dias antes de cada edição.
2 - Neste período a ficha de inscrição será divulgada na página de internet da câmara municipal (www.cm-vfxira.pt) ou enviada aos restaurantes, sempre que solicitada.
3 - A ficha de inscrição deve ser devidamente preenchida e entregue pessoalmente nos serviços municipais, no prazo mencionado, nos locais abaixo indicados:
a) Loja do Munícipe em Vila Franca de Xira:
Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina
2600-076, Vila Franca de Xira
b) Loja do Munícipe em Alverca do Ribatejo:
Avenida Capitão Meleças, n.º 38
2615-096, Alverca do Ribatejo
c) Loja do Munícipe em Póvoa de Santa Iria:
Palácio Quinta da Piedade
Avenida Dom Vicente Afonso Valente, n.º 26
2625-215, Póvoa de Santa Iria
4 - A confirmação da inscrição é efetuada aquando da entrega da ficha supracitada, mediante comprovativo.
Artigo 5.º
Seleção das candidaturas
1 - Findo o prazo das candidaturas, a câmara municipal analisa as inscrições e divulga a lista dos estabelecimentos de restauração selecionados para as respetivas campanhas de gastronomia.
2 - A participação dos candidatos inscritos nas campanhas de gastronomia do concelho de Vila Franca de Xira obedece a uma seleção, que tem em conta o disposto no presente regulamento.
3 - Na eventualidade da promoção de um concurso gastronómico, a seleção dos restaurantes participantes levará também em conta o disposto no artigo seguinte.
Artigo 6.º
Compromissos do estabelecimento de restauração
Cabe ao estabelecimento participante:
1) Garantir a presença nas ementas dos pratos definidos para as campanhas, particularmente aos fins de semana;
2) Garantir a melhor relação qualidade/preço;
3) Prestar um serviço de qualidade, através do uso dos melhores ingredientes, dando preferência à produção local e/ou aos produtos endógenos;
4) Ponderar a alteração do dia de descanso semanal durante o período da campanha de gastronomia, caso este ocorra ao fim de semana;
5) Disponibilizar no restaurante, no decorrer da campanha, o material promocional daquelas, de forma adequada, visível e acessível ao público;
6) Assegurar a monitorização da campanha, através do registo diário das refeições relacionadas com a campanha em vigor;
7) Acautelar que os materiais promocionais não faltem e que estão em perfeitas condições, não sendo permitida a exposição de folhetos rasgados e/ou em mau estado;
8) Promover junto dos colaboradores o conhecimento das presentes normas, bem como de toda a informação referente ao evento;
9) Promover o evento, tornando-se "embaixador" do mesmo;
10) Preservar o material promocional da campanha de gastronomia até à sua recolha pela Câmara Municipal;
11) É obrigatória a disponibilização para venda de pelo menos duas referências de vinho "Encostas de Xira" durante o mês em que decorrem as campanhas em que participam.
Artigo 7.º
Compromissos da câmara municipal
Cabe à câmara municipal:
1) Divulgar as campanhas de gastronomia atempadamente;
2) Promover apoios e/ou parcerias com os agentes locais ou regionais, visando o enriquecimento do evento e divulgando toda a oferta;
3) Promover atividades e eventos paralelos que proporcionem uma mais-valia à experiência no território;
4) Providenciar que não faltem os materiais promocionais das campanhas de gastronomia nos restaurantes;
5) Recolher a informação e os materiais nos estabelecimentos participantes no mês seguinte ao termo da campanha;
6) Analisar e registar a informação recolhida e partilhar com os vários intervenientes;
7) Sempre que considerado conveniente, a câmara municipal promove uma reunião com os estabelecimentos de restauração, visando analisar as edições anteriores e projetando as próximas;
8) Requerer, junto da Unidade de Saúde Pública, vistorias de vigilância sanitária a todos os estabelecimentos participantes nas campanhas gastronomia a realizar;
9) Dar prioridade aos restaurantes aderentes na participação em eventos futuros, bem como nos convites e ações promocionais ou de formação promovidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 8.º
Desistência e condições de exclusão
1 - O restaurante inscrito pode desistir de participar na campanha gastronómica a qualquer momento devendo, para o efeito, informar a câmara municipal de tal decisão.
2 - São causas de exclusão da participação nas campanhas gastronómicas:
a) O incumprimento do presente regulamento;
b) A existência de reclamações de utentes apresentadas à câmara municipal que, após análise, os serviços municipais reconheçam ter fundamento;
c) A informação técnica não favorável emitida pela Autoridade de Saúde no âmbito da vistoria de vigilância sanitária.
3 - Os restaurantes que sejam excluídos com base no número anterior, que não adotem medidas corretivas no âmbito da vistoria de vigilância sanitária ou que tenham desistido de participar sem apresentarem justificação devidamente fundamentada e aceite pela câmara municipal, podem ser impedidos de participar em futuras edições.
Artigo 9.º
Direitos do visitante
Pode o visitante da campanha de gastronomia contribuir com eventuais sugestões e/ou reclamações, dirigindo-se através de correio postal ou correio eletrónico à Loja do Munícipe, para moradas mencionadas no artigo 4.º ou para os seguintes e-mails:
1 - Loja do Munícipe em Vila Franca de Xira:
lojadomunicipe@cm-vfxira.pt
2 - Loja do Munícipe em Alverca do Ribatejo:
del.alverca@cm-vfxira.pt
3 - Loja do Munícipe em Póvoa de Santa Iria:
del.povoa@cm-vfxira.pt
Artigo 10.º
Captação de imagens
1 - Os participantes nestes eventos ficam informados que o Município de Vila Franca de Xira, através dos técnicos da autarquia, pode proceder à captação de imagens resultantes de fotografias, de vídeos e/ou de áudio.
2 - As imagens referidas no número anterior ficam disponíveis no arquivo fotográfico e audiovisual municipal, sem prejuízo destes mesmos dados poderem ser usados, nomeadamente através da sua transmissão e difusão como vídeos promocionais do Município de Vila Franca de Xira.
Artigo 11.º
Disposições finais e complementares
A inscrição para participação nas campanhas de gastronomia do Município de Vila Franca de Xira pressupõe a aceitação tácita do presente regulamento.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
1 - As lacunas e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas, caso a caso, pela câmara municipal.
2 - Da decisão referida no número anterior não cabe recurso, exceto pela via judicial.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
21 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
317086857
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5578319.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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