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Despacho 12702/2023, de 12 de Dezembro

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Sumário

Alterações à estrutura orgânica do Município

Texto do documento

Despacho 12702/2023

Sumário: Alterações à estrutura orgânica do Município.

O Presidente da Câmara Municipal de Olhão torna público que:

1 - Por deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 15 de novembro de 2023, esta aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Olhão, que se reflete no Regulamento da Estrutura Mista do Município (proposta n.º 389/ 2023), nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o disposto n.º 4 do artigo 57 da Lei 75/2013, de 12 de set., na redação atual, conforme alterações e respetiva republicação em anexo I.

2 - O correspondente Organograma, com as alterações impostas pelo regulamento referido no n.º 1 consta no anexo II.

ANEXO I

16.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município

Nota Justificativa

Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

O "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (estrutura flexível), na sua versão inicial, foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de janeiro de 2013. Desde então foi objeto de várias alterações, a última das quais aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 19 de abril do corrente ano.

Há intenção de alterar as competências da Divisão de Informática quanto aos sistemas de informação geográfica e criar uma unidade orgânica na área da gestão de recursos humanos, prevendo as suas competências, dentro do número máximo de unidades orgânicas flexíveis previamente autorizadas pelo órgão deliberativo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10 do "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" publicado na 2.ª série do Diário da República de 29 de dezembro de 2022, sem prejuízo de ligeiros ajustes às competências das demais unidades orgânicas, procedendo à 16.ª alteração do "Regulamento da Estrutura Mista do Município", conforme segue:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município

Os artigos 4.º e 5.º do "Regulamento da Estrutura Mista do Município" de Olhão passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 4.º

(...)

A estrutura flexível do município é composta por vinte e nove unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, incluindo os dois gabinetes identificados nos artigos 2 (1) e 3 (2) do presente Regulamento, e as divisões e serviços que se seguem:

Departamento de Administração Geral:

3 - Divisão Financeira

4 - Divisão Administrativa

5 - Serviço de Recursos Humanos

6 - Serviço de Arquivo Municipal (3.º grau)

Departamento de Obras Municipais:

7 - Divisão de Obras Municipais

8 - Divisão de Manutenção e Energia

9 - Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém (3.º grau)

10 - Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (3.º grau)

Departamento de Educação e Coesão Social:

11 - Divisão de Coesão Social

12 - Serviço de Gestão do Núcleo Local de Inserção (3.º grau)

13 - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (3.º grau)

14 - Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar (3.º grau)

15 - Serviço de Intervenção Socioeducativa (3.º grau)

Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:

2/6

16 - Divisão de Ambiente e Empreendedorismo

17 - Serviço de Atividade Física e Desportiva (3.º grau)

18 - Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio (3.º grau)

19 - Serviço de Piscinas Municipais (3.º grau)

20 - Serviço de Juventude (3.º grau)

21 - Serviço de Eventos e Zonas Balneares (3.º grau)

Departamento de Polícia Municipal:

22 - Serviço Operacional (3.º grau)

Divisões e serviços diretamente dependentes do Presidente da Câmara e/ou Vereador do pelouro:

23 - Divisão de Atendimento ao Cidadão

24 - Divisão de Gestão Urbanística

25 - Divisão Jurídica

26 - Divisão de Gestão de Candidaturas

27 - Divisão de Informática

28 - Serviço de Museu (3.º grau)

29 - Serviço de Biblioteca (3.º grau).

Artigo 5.º

(...)

1 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Administração Geral:

1.1 - Divisão Financeira:

(...)

1.2 - Divisão Administrativa:

a) Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, a tramitação de todo o processo de aquisição de bens e serviços, assim como de concessão de serviços públicos, necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, inclusive elaborando as peças do procedimento, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;

b) Dirigir os procedimentos conducentes à adjudicação no que respeita a empreitadas de obras públicas e concessão de obras, em conformidade com o regime jurídico do Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;

c) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e outorga de contrato;

d) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

e) Controlar a legalidade da despesa;

f) Promover, com a colaboração de outros serviços responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, equipamento de transporte e máquinas e património móvel e imóvel, o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos;

g) Elaborar regularmente indicadores de gestão de pessoal e de contratação pública;

h) Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;

i) Coordenar as atividades na área de recursos humanos em articulação com o Serviço de Recursos Humanos.

1.2.1 - Serviço de Recursos Humanos:

a) Elaborar os instrumentos de planeamento estratégico dos recursos humanos em função dos objetivos organizacionais definidos;

b) Elaborar os regulamentos orgânicos, mapa de pessoal e plano anual de recrutamento do Município e assegurar a sua gestão;

c) Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de apoio à gestão de recursos humanos, nomeadamente a elaboração anual do balanço social do Município;

d) Proceder à organização, gestão diária e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município;

e) Proceder à preparação, lançamento e instrução dos procedimentos concursais, incluindo de mobilidades, exceto no que concerne às competências do júri;

f) Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão e contratação de trabalhadores, seu acolhimento e integração;

g) Preparar e processar remunerações;

h) Assegurar as atividades de suporte à gestão de carreira, promoções, progressões e alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;

i) Analisar, ao abrigo das normas legais e em respeito pelos princípios da atividade administrativa, os diversos pedidos dos trabalhadores relacionados com a sua qualidade de trabalhador(a);

j) Elaborar o mapa de férias anual e acompanhar a sua execução;

k) Assegurar as atividades de suporte à gestão do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, bem como os procedimentos administrativos relativos a férias, faltas e licenças;

l) Promover o levantamento das necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação;

m) Gerir e coordenar os processos de avaliação de desempenho entre as diversas unidades orgânicas;

n) Desenvolver os procedimentos relacionados com nomeação, aposentação e exoneração de pessoal;

o) Efetuar os reportes obrigatórios às entidades competentes;

p) Articular e coordenar as atividades da Secção de Recursos Humanos.

1.3 - Serviço de Arquivo Municipal:

(...)

2 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Obras Municipais:

2.1 - Divisão de Obras Municipais:

(...)

2.2 - Divisão de Manutenção e Energia:

(...)

2.2.1 - Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém:

(...)

2.3 - Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território:

a) Coordenar e gerir todos os processos relativos ao ordenamento do território e planeamento urbanístico;

b) Assegurar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial de ordem municipal ou intermunicipais;

c) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no concelho;

d) Assegurar a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos referentes às áreas de reabilitação urbana e respetivas operações de reabilitação urbana;

e) Assegurar o direito à informação no âmbito do ordenamento do território e planeamento urbanístico;

f) Promover a consulta pública e a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação no âmbito dos procedimentos, nos termos legais ou regulamentares;

g) Prestar apoio técnico mediante a emissão de informações e pareceres no âmbito de procedimentos com domínios no ordenamento do território e planeamento urbanístico, designadamente, nas operações de loteamento urbano e nos projetos de arquitetura paisagista;

h) Colaborar com os diferentes serviços do Município na análise, realização e acompanhamento de projetos de arquitetura paisagista, bem como, a realização de soluções técnicas nos espaços públicos;

i) Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos garantido os requisitos de compatibilidade com o SIG.

3 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Educação e Coesão Social:

3.1 - Divisão de Coesão Social:

(...)

3.1.1 - Serviço de Gestão do Núcleo Local de Inserção:

(...)

3.1.2 - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:

(...)

3.2 - Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar:

(...)

3.3 - Serviço de Intervenção Socioeducativa:

(...)

4 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:

4.1 - Divisão de Ambiente e Empreendedorismo:

(...)

4.2 - Serviço de Atividade Física e Desportiva:

(...)

4.3 - Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio:

(...)

4.4 - Serviço de Piscinas Municipais:

(...)

4.5 - Serviço de Juventude:

(...)

4.6 - Serviço de Eventos e Zonas Balneares:

(...)

5 - Compete à unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Polícia Municipal:

5.1 - Serviço Operacional:

(...)

6 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Presidente da Câmara:

6.1 - Divisão de Atendimento ao Cidadão:

(...)

6.2 - Divisão de Gestão Urbanística:

(...)

6.3 - Divisão Jurídica:

(...)

6.4 - Divisão de Gestão de Candidaturas:

(...)

6.5 - Divisão de Informática:

a) Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços;

b) Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;

c) Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;

d) Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;

e) Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;

f) Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;

g) Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias e sistemas adequados para o município;

h) Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da divisão ou atribuídos à exploração de outras entidades;

i) Assegurar a instalação da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;

j) Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;

k) Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;

l) Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;

m) Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de videovigilância;

n) Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento;

o) Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;

p) Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico;

q) Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;

r) Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;

s) Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infraestruturas de comunicações e equipamento informático;

t) Estabelecer, gradualmente, junto de cada serviço utilizador, requisitos, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração e atualização de informação;

u) Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os diversos serviços;

v) Implementar as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;

w) Desenvolver, gerir e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), em articulação com os diversos serviços, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica;

x) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG;

y) Promover a cultura de disponibilização de informação estruturada, também reconhecida como necessária para o desenvolvimento da sociedade da informação, através de Sistemas de informação Geográfica, com os objetivos de:

i) Recolher, estruturar e disponibilizar, em tempo útil, informação gráfica e alfanumérica, que permita criar uma base de conhecimento estruturada e atualizada do concelho, constituindo uma ferramenta válida de apoio à tomada de decisão;

ii) Promover de uma forma eficaz e racional o conhecimento do território e a sua gestão;

iii) Garantir o desenvolvimento e Gestão de ferramentas SIG, assim como, a integração dos dados SIG com os demais sistemas de informação existentes;

iv) Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do SIG Municipal, em colaboração com os restantes serviços;

z) Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal.

6.6 - Serviço de Museu:

(...)

6.7 - Serviço de Biblioteca:

(...)

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações atrás referidas ao "Regulamento da Estrutura Mista do Município" entram em vigor no dia um de janeiro de dois mil e vinte e quatro.

ANEXO II

Organograma

Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexível do Município de Olhão

A imagem não se encontra disponível.


17 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

317076853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5578296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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