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Despacho 12667/2023, de 12 de Dezembro

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Sumário

Designação da governadora suplente por Portugal no Fundo Monetário Internacional

Texto do documento

Despacho 12667/2023

Sumário: Designação da governadora suplente por Portugal no Fundo Monetário Internacional.

O Decreto-Lei 245/89, de 5 de agosto, estabelece que as relações da República Portuguesa com o Fundo Monetário Internacional, em conformidade com o Acordo do Fundo Monetário Internacional, são asseguradas pelo Banco de Portugal.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 245/89, de 5 de agosto, o governador suplente por Portugal no Fundo Monetário Internacional é designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do Banco de Portugal.

Para o efeito, o Banco de Portugal propôs a nomeação de Clara Patrícia Costa Raposo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 245/89, de 5 de agosto, designo Clara Patrícia Costa Raposo como governadora suplente no Fundo Monetário Internacional.

24 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

317102845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5578155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 245/89 - Ministério das Finanças

    Confere ao Banco de Portugal competência para assegurar as relações com o Fundo Monetário Internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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