Despacho 12667/2023, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 238/2023, Série II de 2023-12-12
- Data: 2023-12-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação da governadora suplente por Portugal no Fundo Monetário Internacional.
O Decreto-Lei 245/89, de 5 de agosto, estabelece que as relações da República Portuguesa com o Fundo Monetário Internacional, em conformidade com o Acordo do Fundo Monetário Internacional, são asseguradas pelo Banco de Portugal.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 245/89, de 5 de agosto, o governador suplente por Portugal no Fundo Monetário Internacional é designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do Banco de Portugal.
Para o efeito, o Banco de Portugal propôs a nomeação de Clara Patrícia Costa Raposo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 245/89, de 5 de agosto, designo Clara Patrícia Costa Raposo como governadora suplente no Fundo Monetário Internacional.
24 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
317102845
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5578155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-08-05 - Decreto-Lei 245/89 - Ministério das Finanças
Confere ao Banco de Portugal competência para assegurar as relações com o Fundo Monetário Internacional.
Aviso
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