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Aviso (extrato) 23954/2023, de 12 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23954/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do meu Despacho de homologação de 11 de outubro de 2023, no uso da competência subdelegada pela Vice-Presidente da ANSR, através do Despacho 9117/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 9585/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre esta Autoridade e as seguintes trabalhadoras:

NomeInício do contratoCarreira/categoriaPosiçãoNível
Ana Cristina Sanches Gomes...1 de novembro de 2023...Técnico superior...4.ª 24
Ana Rita Matos do Vale...1 de novembro de 2023...Técnico superior...2.ª 16
Cláudia Castela de Araújo e Sá Heitor Sérgio1 de novembro de 2023...Técnico superior...2.ª 16


O período experimental de função iniciou-se com os supracitados contratos e tem a duração de 180 dias, de acordo com o disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstas no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

17 de novembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.

317093944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5578153.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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