Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12660/2023, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a competência para o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, relativamente ao contrato de empreitada de obras públicas para a construção de infraestrutura desportiva no Reduto Gomes de Freire

Texto do documento

Despacho 12660/2023

Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a competência para o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, relativamente ao contrato de empreitada de obras públicas para a construção de infraestrutura desportiva no Reduto Gomes de Freire.

Através do Despacho 12090/2021, de 30 de novembro de 2021, do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, foi autorizada a aquisição de empreitada de obras públicas para a construção de infraestrutura desportiva no Reduto Gomes Freire, do Estado-Maior-General das Forças Armadas, bem como a correspondente realização de despesa, no valor de 1 545 501,83 (euro) (um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil quinhentos e um euros e oitenta e três cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2022 e 2023.

O Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, estabeleceu um regime excecional e temporário, em resposta ao aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio, que legitima a revisão de preços em contratos públicos, nas situações em que o custo de um determinado material, tipo de mão, de obra ou equipamento de apoio, que represente uma percentagem de, pelo menos, 3 % do preço contratual, varie, face ao período homólogo, numa taxa igual ou superior a 20 %.

Pelo Decreto-Lei 49-A/2023, de 30 de junho foi prorrogada até 31 de dezembro de 2023 a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.

A 1 de março de 2023 tomou posse como Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas o General José Nunes da Fonseca, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 23/2023, de 1 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2023, caducando as delegações de poderes efetuadas no anterior titular desse cargo.

Assim, ao abrigo do disposto artigo 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, relativamente ao contrato de aquisição de empreitada de obras públicas para a construção de infraestrutura desportiva no Reduto Gomes de Freire, do Estado-Maior-General das Forças Armadas, cuja decisão de contratar foi autorizada pelo Despacho 12090/2021, de 30 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, a competência para o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto no artigo 302.º e seguintes do CCP, e acordar a revisão de preços nos termos determinados Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.

317097638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5578145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-20 - Decreto-Lei 36/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

  • Tem documento Em vigor 2023-06-30 - Decreto-Lei 49-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do fator de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda