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Resolução do Conselho de Ministros 159/2023, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a realizar a despesa relativa aos serviços de gestão da frota

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2023

Sumário: Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a realizar a despesa relativa aos serviços de gestão da frota.

A atividade de emergência médica tem um largo espectro de abrangência, desde o ambiente pré-hospitalar, ao transporte intra e inter-hospitalar de doentes críticos, cuja articulação, continuidade e permanência, dos meios de emergência médica, que constituem a frota do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), são fundamentais para o sucesso de toda a cadeia de cuidados médicos de emergência, além dos veículos de serviços gerais que asseguram o regular funcionamento do Instituto.

Para cumprimento das suas atribuições no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), o INEM, I. P., dispõe de uma frota global constituída por cerca de 617 veículos, distribuídos geograficamente por todo o território continental, para os quais é necessário garantir em regime de permanência a respetiva manutenção, reparação e constante assistência técnica, em face da missão que lhe é inerente, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde, na vertente medicalizada e não medicalizada, cuja eficiência na sua gestão assume natureza premente.

Neste contexto, é necessário proceder à aquisição de serviços de Gestão de Frota pelo INEM, I. P., no período compreendido entre os anos de 2024 e 2026, de forma a garantir que o INEM, I. P., continue em condições de prosseguir a sua missão e atribuições, garantindo a qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados ao cidadão.

Nesse sentido, carece de autorização pelo Conselho de Ministros a realização da despesa pelo INEM, I. P., referente ao procedimento referido.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais relativamente à aquisição dos serviços de gestão da frota, para a prossecução da sua missão e atribuições, fixadas nos termos da respetiva Lei Orgânica, entre janeiro de 2024 e fevereiro de 2026, inclusive, no montante máximo total de 8 876 400 EUR, acrescido do valor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024: 4 096 800 EUR;

b) 2025: 4 096 800 EUR;

c) 2026: 682 800 EUR.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do INEM, I. P., em cada um dos anos económicos indicados.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117130133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5576322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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