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Portaria 797/2023, de 11 de Dezembro

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Sumário

Renovação do parque automóvel destinado ao conselho diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Texto do documento

Portaria 797/2023

Sumário: Renovação do parque automóvel destinado ao conselho diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel destinado ao conselho diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 48 meses distribuídos em quatro anos económicos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de (euro) 83 040,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Torna-se assim, necessário, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2023 a 2026.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o IAPMEI, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante global estimado de (euro) 83 040,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2023 - (euro) 20 760,00, ao qual acresce IVA;

b) Em 2024 - (euro) 20 760,00, ao qual acresce IVA;

c) Em 2025 - (euro) 20 760,00, ao qual acresce IVA;

d) Em 2026 - (euro) 20 760,00, ao qual acresce IVA.

3.º As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º A presente entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de novembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317114558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5576156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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