Aviso 23858/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Ponta do Sol
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: H
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Sumário
Designa a Comissão de Vistorias do Município de Ponta do Sol
Texto do documento
Aviso 23858/2023
Sumário: Designa a Comissão de Vistorias do Município de Ponta do Sol.
Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, de 9 de novembro de 2023, nos termos do n.º 2 do artigo 65.º e n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico da urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atualmente em vigor, foram designados para a Comissão de Vistorias os membros efetivos, Marco António Telmo de Sousa, arquiteto, Deolinda Cidália Freitas Santos, arquiteta, Helena Sofia Gonçalves Santo, fiscal municipal, e os membros suplentes, Maria Luísa Pereira de Gouveia Reis, engenheira, Andreia José Dias Rodrigues, arquiteta, todos trabalhadores do Município de Ponta do Sol.
A referida Comissão produz ainda efeitos para a vistoria prevista no n.º 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto.
14 de novembro de 2023. - A Vereadora com o Pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, Cláudia Lira Canha.
317070445
Sumário: Designa a Comissão de Vistorias do Município de Ponta do Sol.
Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, de 9 de novembro de 2023, nos termos do n.º 2 do artigo 65.º e n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico da urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atualmente em vigor, foram designados para a Comissão de Vistorias os membros efetivos, Marco António Telmo de Sousa, arquiteto, Deolinda Cidália Freitas Santos, arquiteta, Helena Sofia Gonçalves Santo, fiscal municipal, e os membros suplentes, Maria Luísa Pereira de Gouveia Reis, engenheira, Andreia José Dias Rodrigues, arquiteta, todos trabalhadores do Município de Ponta do Sol.
A referida Comissão produz ainda efeitos para a vistoria prevista no n.º 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto.
14 de novembro de 2023. - A Vereadora com o Pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, Cláudia Lira Canha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574484.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2014-08-29 -
Decreto-Lei
128/2014 -
Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Aviso
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