Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23858/2023, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designa a Comissão de Vistorias do Município de Ponta do Sol

Texto do documento

Aviso 23858/2023

Sumário: Designa a Comissão de Vistorias do Município de Ponta do Sol.

Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, de 9 de novembro de 2023, nos termos do n.º 2 do artigo 65.º e n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico da urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atualmente em vigor, foram designados para a Comissão de Vistorias os membros efetivos, Marco António Telmo de Sousa, arquiteto, Deolinda Cidália Freitas Santos, arquiteta, Helena Sofia Gonçalves Santo, fiscal municipal, e os membros suplentes, Maria Luísa Pereira de Gouveia Reis, engenheira, Andreia José Dias Rodrigues, arquiteta, todos trabalhadores do Município de Ponta do Sol.

A referida Comissão produz ainda efeitos para a vistoria prevista no n.º 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto.

14 de novembro de 2023. - A Vereadora com o Pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, Cláudia Lira Canha.

317070445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda