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Regulamento 1300/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Utilização do Cartão Jovem Municipal de Odivelas

Texto do documento

Regulamento 1300/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento de Utilização do Cartão Jovem Municipal de Odivelas.

Regulamento de Utilização do Cartão Jovem Municipal de Odivelas

Preâmbulo

O Plano Nacional da Juventude assume como prioridade o investimento na população jovem numa lógica transversal a todas as áreas, nomeadamente no que respeita à educação, ao emprego e ao empreendedorismo, ao ensino superior, à habitação, à natalidade, à saúde, à qualidade de vida, ao desporto, à cultura, ao ambiente, à agricultura, aos transportes, à sustentabilidade da segurança social, ao combate à pobreza, à igualdade e não discriminação, à inclusão e à integração, estimulando a cidadania ativa e o desenvolvimento sustentável.

Considerando a necessidade, reconhecida como uma mais-valia e assumida como uma prioridade, de implementar medidas de apoio aos jovens, nomeadamente através da facilitação no acesso a determinados bens de consumo ou serviços e à sua participação dinâmica em projetos e atividade de índole cultural, desportiva ou recreativa, a Câmara Municipal de Odivelas implementou em 2012 o Cartão Municipal "Jovem Cidadão", destinado a jovens residentes, estudantes e trabalhadores no Concelho, com idades compreendidas entre 12 e os 35 anos. Este cartão tinha como objetivo permitir a esta faixa etária o acesso a um maior número de produtos e benefícios, criando nos jovens condições mais propícias à aquisição de bens e serviços locais.

Porém, apesar da sua ampla utilização (cerca de 2073 já beneficiaram de descontos inerentes), o "Jovem Cidadão" está restringido ao concelho. Ora, é possível superar esta limitação, convertendo o cartão numa modalidade do Cartão Jovem EYC (European Youth Card), graças a uma parceria entre a MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil e a Associação Nacional de Municípios (ANMP). Deste modo, os seus utilizadores poderão beneficiar de descontos em todo o território nacional e em muitos países europeus.

A implementação do Cartão Jovem Municipal com esta nova funcionalidade implicará um custo único e direto a suportar pelo Município de Odivelas de 2.250,00 (euro) (dois mil, duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA, justificável por se inserir na política de apoio à juventude.

Assim:

Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento depois de aprovado em reunião de Câmara Municipal, foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias.

Foram posteriormente analisadas as contribuições e elaborado o projeto final, aprovado em Reunião de Câmara Municipal. Posteriormente, a Assembleia Municipal de Odivelas, na 10.ª sessão extraordinária, de 26/10/2023, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante as normas e os diplomas que a seguir se enunciam:

a) Artigo 112.º, n.º 7, Artigo 238.º e Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;

b) Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e Artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal de Odivelas, em parceria com a Movijovem - Mobilidade Juvenil, através de um cartão em suporte virtual.

2 - O Cartão Jovem Municipal de Odivelas, adiante abreviadamente designado por CJMO, destina-se aos jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos (inclusive), que preencham um dos seguintes requisitos:

a) ter a sua habitação permanente, na área geográfica de Odivelas;

b) estar matriculado em qualquer estabelecimento de ensino da área geográfica de Odivelas; ou

c) ter o local de trabalho no Concelho de Odivelas.

Artigo 3.º

Intransmissibilidade

O CJMO é um título pessoal e intransmissível, sendo as respetivas vantagens destinadas ao uso exclusivo do seu titular.

Artigo 4.º

Validade

1 - O CJMO é válido a partir da data da disponibilização do código de acionamento e até ao dia em que o seu titular perfizer 30 anos, devendo, porém, ser anualmente renovado no mês da sua aquisição, sob pena de caducidade.

2 - A renovação do CJMO é feita, anualmente, mediante a apresentação de formulário acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra do próprio, ou do encarregado de educação, sendo menor de 18 anos, em como mantém algum dos requisitos referidos no n.º 2 do Artigo 2.º

Artigo 5.º

Modelo

1 - O CJMO é um cartão que segue as linhas gráficas do "Cartão Jovem" Clássico na parte da frente, e uma imagem própria do município no verso, sendo o mesmo apresentado em suporte virtual através da App "Cartão Jovem" disponível na App Store e Play Store.

2 - A atribuição do CJMO é requerida mediante o preenchimento de um formulário próprio, disponibilizado no sítio institucional do Cartão Jovem EYC, na página do CJMO, e um código de acesso atribuído pela Câmara Municipal de Odivelas.

Artigo 6.º

Requerimento

1 - A atribuição do código de acesso ao CJMO é requerida mediante preenchimento de formulário próprio, em formato online, disponibilizado no sítio institucional da Câmara Municipal de Odivelas.

2 - O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Apresentação do documento de identificação civil do Requerente;

b) Comprovativo de residência no Concelho válido, caso tenham a sua habitação permanente, no território do Concelho de Odivelas; ou

c) Cartão de Estudante no Concelho válido, caso se encontrem matriculados em qualquer estabelecimento de ensino do Concelho de Odivelas; ou

d) Comprovativo de trabalho no Concelho válido, caso tenham contrato de trabalho com qualquer empresa com sede no Concelho.

3 - Caso o requerente seja menor, o formulário deverá ser assinado pelo respetivo representante legal, o qual deverá, igualmente, apresentar o seu documento de identificação civil.

Artigo 7.º

Decisão

1 - A decisão de atribuição do código de acesso ao CJMO é da competência do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada no Vereador com competência na área.

2 - Em caso de deferimento, o Município atribuirá ao jovem um código de acesso à plataforma do CJMO, que lhe concederá uma redução sobre o valor normal, em conformidade com o acordo de colaboração celebrado entre o Município de Odivelas e a MOVIJOVEM.

3 - O cartão será emitido mediante o pagamento do valor estipulado no acordo referido no número anterior, à MOVIJOVEM.

Artigo 8.º

Benefícios

1 - Os portadores do CJMO têm acesso a todas as vantagens inerentes ao Cartão Jovem E.Y.C.

2 - Os portadores do CJMO têm ainda acesso a vantagens específicas disponibilizadas pelo Município de Odivelas, bem como por entidades aderentes locais.

3 - As vantagens disponibilizadas pelo Município e pelas entidades aderentes, serão divulgadas através do Portal "Cartão Jovem E.Y.C.", em www.cartaojovem.pt (área referente ao Município de Odivelas), bem como na página eletrónica do Município.

4 - As vantagens referidas nos números anteriores serão divulgadas e permanentemente atualizadas através do Portal "Cartão Jovem E.Y.C.", em www.cartaojovem.pt (área referente ao Município de Odivelas), bem como na página eletrónica do Município.

5 - Os benefícios atribuídos ao titular do CJMO ao abrigo do presente Regulamento, não são cumuláveis com quaisquer outros apoios sociais que sejam concedidos pelo Município, ou por qualquer outra entidade pública ou privada, salvo decisão em contrário do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Vereador do Pelouro, por manifesto risco de exclusão social e de pobreza ou de carência económica do requerente e do seu agregado familiar.

Artigo 9.º

Obrigações dos titulares do Cartão Jovem do Município de Odivelas

Constituem obrigações dos titulares do CJMO:

a) Apresentar o CJMO e o documento de identificação civil sempre que pretendam usufruir das vantagens concedidas;

b) Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de dois dias úteis, a perda, o roubo ou o extravio do CJMO, bem como a alteração dos requisitos constantes do artigo 2.º

Artigo 10.º

Cessação do direito de utilização

1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação do direito de utilização do CJMO:

a) Apresentação de documentos falsos, prestação de falsas declarações ou conluio com outrem para a obtenção do CJMO;

b) Não apresentação de documentação solicitada;

c) O incumprimento das normas previstas no presente Regulamento.

2 - A cessação determina a anulação do cartão.

Artigo 11.º

Caducidade

O CJMO caduca:

a) Na data em que o respetivo titular complete 30 anos de idade;

b) Na data em que o titular não preencha nenhum dos requisitos enunciados nas alíneas do n.º 2 do artigo 2.º

Artigo 12.º

Tratamento de Dados

1 - Os dados pessoais dos titulares do CJMO serão inseridos na plataforma da MOVIJOVEM, através de um link web fornecido por esta última.

2 - Os dados pessoais recolhidos são única e exclusivamente para dar cumprimento ao previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), assistindo aos titulares os direitos aí consagrados.

3 - Mediante consentimento dos titulares, que expressamente autorizem a inserção dos seus dados pessoais uma base de dados do Município, poderá este último utilizar também os dados recolhidos, para fins estatísticos e de divulgação de iniciativas municipais.

4 - No caso de o titular do CJMO ser menor, o consentimento na recolha e tratamento de dados pessoais do titular será assumido pelo encarregado de educação.

Artigo 13.º

Entidades Aderentes

1 - Quaisquer pessoas singulares ou coletivas podem disponibilizar vantagens aos portadores do CJMO;

2 - As vantagens a fornecer serão formalizadas, através de um Acordo de Adesão a celebrar com a MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, cuja minuta estará disponível na página eletrónica do Município, para consulta.

3 - O Acordo de Adesão, mencionado no número anterior, deverá ser preenchido em duplicado pela entidade aderente, competindo ao Município de Odivelas remetê-lo à MOVIJOVEM.

4 - O acordo referido no número anterior é válido pelo período de um ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, excetuando os casos de denúncia do acordo, a realizar por escrito.

5 - Após a validação, a MOVIJOVEM remeterá um dos exemplares do acordo à entidade aderente, juntamente com um autocolante identificativo de local que confere vantagens a este Cartão. A entidade aderente deve, em local bem visível, afixar o autocolante identificativo mencionado no número anterior, bem como fornecer informação relativa às vantagens a conceder aos titulares do CJMO.

6 - As entidades aderentes, que constatem qualquer incumprimento do presente regulamento, deverão comunicá-lo, imediatamente, à Câmara Municipal de Odivelas.

7 - A Câmara Municipal de Odivelas compromete-se a divulgar, no respetivo site (área da Juventude), as pessoas singulares ou coletivas com quem sejam celebrados os acordos de adesão, referidos no n.º 2.

Artigo 14.º

Revogação

É expressamente revogado o Regulamento de Utilização do "Jovem Cidadão", publicado no Boletim Municipal n.º 2, de 28/01/2014.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

31 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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