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Aviso (extrato) 23849/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercategorias/intercarreiras de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23849/2023

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidades intercategorias/intercarreiras de vários trabalhadores.

Consolidação definitiva de mobilidades intercategorias/intercarreiras de vários trabalhadores.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, datado de 15 de julho de 2022, precedido de ratificação por parte da Câmara Municipal, na sua reunião de 16 de agosto de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, no âmbito do estabelecido no artigo 99.º-A da LTFP, anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da trabalhadora, Anabela Bem da Silva Veríssimo, Assistente Técnica, com efeitos a 15 de julho de 2022, com a remuneração corresponde a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

Torna-se ainda público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que por meu despacho, datado de 29 de setembro de 2022, precedido de ratificação por parte da Câmara Municipal, na sua reunião de 31 de outubro de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, no âmbito do estabelecido no artigo 99.º-A da LTFP, anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da trabalhadora, Anabela Rodrigues Pereira, Técnica Superior, com efeitos a 1 de outubro de 2022, com a remuneração corresponde a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única da aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

Torna-se ainda público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que por meu despacho, datado de 29 de julho de 2022, precedido de ratificação por parte da Câmara Municipal na sua reunião de 16 de agosto de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, no âmbito do estabelecido no artigo 99.º-A da LTFP, anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da trabalhadora, Graziela Maria de Batista Policarpo Curado Nogueira, Técnica Superior, com efeitos a 1 de agosto de 2022, com a remuneração corresponde a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

Torna-se ainda público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que por meu despacho, datado de 29 de setembro de 2022, precedido de ratificação por parte da Câmara Municipal, na sua reunião de 31 de outubro de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, no âmbito do estabelecido no artigo 99.º-A da LTFP, anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do trabalhador, Gualdino António Bem Estrelinha, Encarregado Operacional, com efeitos a 1 de outubro de 2022, com a remuneração corresponde a 2.ª posição da carreira de Assistente Operacional/categoria de Encarregado Operacional, nível remuneratório 9, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

Torna-se ainda público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que por meu despacho, datado de 25 de novembro de 2022, precedido de ratificação por parte da Câmara Municipal, na sua reunião de 10 de março de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, no âmbito do estabelecido no artigo 99.º-A da LTFP, anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da trabalhadora, Lídia Maria Salvador Anastácio Constantino, Coordenadora Técnica, com efeitos a 1 de dezembro de 2022, com a remuneração corresponde a 1.ª posição da carreira de Assistente Técnico/categoria de Coordenador Técnico, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

Torna-se ainda público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que por meu despacho, datado de 25 de novembro de 2022, precedido de ratificação por parte da Câmara Municipal, na sua reunião de 10 de março de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, no âmbito do estabelecido no artigo 99.º-A da LTFP, anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da trabalhadora, Elsa Dinah Guincho Fidalgo Marques, Coordenadora Técnica, com efeitos a 1 de dezembro de 2022, com a remuneração corresponde a 1.ª posição, da carreira de Assistente Técnico/categoria de Coordenador Técnico, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

Torna-se ainda público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que por meu despacho, datado de 29 de setembro de 2022, precedido de ratificação por parte da Câmara Municipal, na sua reunião de 31 de outubro de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, no âmbito do estabelecido no artigo 99.º-A da LTFP, anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da trabalhadora, Manuela Sílvia Simões Pêcego, Assistente Técnica, com efeitos a 1 de outubro de 2022, com a remuneração corresponde a 1.ª posição, da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

Torna-se ainda público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que por meu despacho, datado de 28 de novembro de 2022, precedido de ratificação por parte da Câmara Municipal, na sua reunião de 10 de março de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, no âmbito do estabelecido no artigo 99.º-A da LTFP, anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da trabalhadora, Maria Isabel Ferreira Lopes, Coordenadora Técnica, com efeitos a 1 de dezembro de 2022, corresponde a 1.ª posição, da carreira de Assistente Técnico/categoria de Coordenador Técnico, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

Torna-se ainda público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que por meu despacho, datado de 25 de novembro de 2022, precedido de ratificação por parte da Câmara Municipal, na sua reunião de 10 de março de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, no âmbito do estabelecido no artigo 99.º-A da LTFP, anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da trabalhadora, Rute Anastácio Constantino, Técnica Superior, com efeitos a 1 de dezembro de 2022, com a remuneração corresponde a 2.ª posição, da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

16 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro (Dr.).

317106222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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