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Aviso (extrato) 23835/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor de Atividades Económicas de Casal Novo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23835/2023

Sumário: Revogação do Plano de Pormenor de Atividades Económicas de Casal Novo.

Revogação do Plano de Pormenor de Atividades Económicas de Casal Novo

João Duarte Anastácio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, que nos termos n.º 3 do artigo 127.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), em articulação com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Assembleia Municipal de Lourinhã deliberou, por maioria, na sua sessão de 4 de outubro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal (Proposta n.º 39) aprovada em reunião de 26 de julho de 2023, proceder à revogação do Plano de Pormenor de Atividades Económicas de Casal Novo (PPAECN) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho de 2011, conforme Edital 638/2011, de 1 de julho.

Torna-se público que, com a revogação do PPAECN aplicam-se as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes no Plano Diretor Municipal vigente, na respetiva área de intervenção do plano territorial ora revogado.

Torna-se, ainda, público que a documentação referente a este procedimento de revogação poderá ser consultada no sítio da Internet da Câmara Municipal da Lourinhã: http://www.cm-lourinha.pt/.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Lourinhã e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

28 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º João Duarte Anastácio de Carvalho.

Deliberação

Brian Costa da Silva, Presidente da Assembleia Municipal da Lourinhã, certifica que da Ata da reunião Ordinária da Assembleia Municipal n.º 07/2023, de 04 de outubro de 2023 (continuação da sessão iniciada no dia 27.09.2023), consta a seguinte deliberação:

PONTO X - Proposta 39 - Discussão e votação da proposta relativa à "Proposta de revogação do Plano de Pormenor de Atividades Económicas de Casal Novo", nos termos da proposta que abaixo se transcreve:

"Nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e considerando os fundamentos apresentados na Informação da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo n.º 8779/2023, de 11/07/2023 (que se anexa), submete-se à aprovação dessa Assembleia Municipal a Proposta de revogação do Plano de Pormenor de Atividades Económicas de Casal Novo, devidamente aprovada pela Câmara Municipal, em sua reunião 26/07/2023.

Lourinhã, 19 de setembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José António da Costa Tomé, Dr."

O Sr. Presidente da Assembleia Municipal submeteu à votação a Proposta 39 - "Proposta de revogação do Plano de Pormenor de Atividades Económicas de Casal Novo", tendo a mesma sido aprovada, por maioria, com 18 votos a favor e 11 votos de abstenção, num universo de 29 presenças.

Está conforme o original.

Lourinhã, 24 de outubro de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal, Brian Costa da Silva.

617113731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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