Aviso 23832/2023
Sumário: Submete a nova consulta pública o projeto do Regulamento de Acesso às Praias da Dona Ana e do Camilo.
Projeto de Regulamento de Acesso às Praias da Dona Ana e do Camilo - Nova consulta pública
Sandra Maria Almada de Oliveira, Vereadora da Câmara Municipal de Lagos:
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, faz público que, por Deliberação 340/2023, de 8 de novembro da Câmara Municipal, foi aprovada a submissão do processo a nova consulta pública.
O referido projeto encontra-se disponível para consulta no Gabinete do Munícipe e no site institucional do Município, em https://www.cm-lagos.pt/Participação Pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República para efeitos de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os interessados podem, no prazo antes referido, dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, por via postal ou através de correio eletrónico (expediente.geral@cm-lagos.pt), as suas sugestões e ou reclamações, sendo as mesmas colocadas à consideração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.
Se, após o decurso do período de discussão pública, não tiverem sido registadas sugestões/reclamações, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado e será remetido para publicação no Diário da República.
E para geral conhecimento se publica o presente e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos de costume.
13 de novembro de 2023. - A Vereadora, Sandra Maria Almada de Oliveira.
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Aviso 23832/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Submete a nova consulta pública o projeto do Regulamento de Acesso às Praias da Dona Ana e do Camilo
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574456.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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