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Aviso 23829/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Notificação da alteração ao loteamento titulado pelo alvará n.º 13/2002 e aditamento n.º 8/2008, denominado «Encosta do Pateiro», sito em Pateiro, Parchal - Associação Cultural e Desportiva da CHE Lagoense

Texto do documento

Aviso 23829/2023

Sumário: Notificação da alteração ao loteamento titulado pelo alvará 13/2002 e aditamento n.º 8/2008, denominado «Encosta do Pateiro», sito em Pateiro, Parchal - Associação Cultural e Desportiva da CHE Lagoense.

Alteração ao Loteamento titulado pelo Alvará 13/2002 e Aditamento n.º 8/2008, denominado Encosta do Pateiro, sito em Pateiro, Parchal * União de Freguesias de Estombar e Parchal - Associação Cultural e Desportiva da CHE Lagoense

Anabela Simão Correia Rocha, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Lagoa (Algarve).

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo presente, notifica-se todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo empreendimento titulado pelo Alvará 13/2002 e aditamento n.º 8/2008, para manifestarem a sua oposição, caso queiram, no prazo de 10 dias úteis, relativamente a um pedido de alteração da licença de operação de loteamento, sito no Pateiro, da União de Freguesias de Estombar e Parchal.

A proposta de alteração do loteamento visa a unificação dos lotes 161 e 162, descritos na Conservatória do registo Predial de Lagoa sob o n.os 740-Parchal e 741-Parchal.

O pedido de alteração da licença da operação de loteamento foi requerido por Associação Cultural e Desportiva da CHE Lagoense, através do Processo 20/2023/2676, podendo os interessados consultar o processo, dirigindo-se para o efeito ao Gabinete de Atendimento do Balcão Único do Município, sito no Edifício da Câmara Municipal de Lagoa, Rua Dr. Ernesto cabrita, em Lagoa, de segunda a sexta-feira, das 9h:00 m às 16h:30 m.

Mais se informa que a não oposição escrita à referida alteração, no prazo de 10 dias úteis, significa a sua aceitação e consequente conclusão do procedimento.

24 de outubro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Anabela Simão Correia Rocha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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