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Despacho 12604/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de investigador auxiliar da Doutora Maria Dulce Jesus Pombo Belo

Texto do documento

Despacho 12604/2023

Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de investigador auxiliar da Doutora Maria Dulce Jesus Pombo Belo.

Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso da competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade de Lisboa (Despacho 8489, de 24 de junho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série do n.º 132 de 11 de julho de 2022), foi autorizado, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato da Doutora Maria Dulce Jesus Pombo Belo, vinculado por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado na categoria de Investigadora Auxiliar, com efeitos a partir de 01 de junho de 2023, auferindo o vencimento correspondente ao 1.º escalão e ao nível remuneratório entre o 53 e o 54 da tabela remuneratória única.

Relatório final relativo à avaliação do período experimental da Doutora Maria Dulce Jesus Pombo Belo

De acordo com o parecer favorável do Professor Catedrático Jorge Morgado, Investigadora Coordenadora Doutora Catarina Lorenz, Professor Catedrático Eugénio Coronado e Professor Catedrático Pedro Miguel Félix Brogueira, sobre o relatório de avaliação do período experimental, apresentado pela Doutora Maria Dulce Jesus Pombo Belo, nos termos do artigo 39.º do ECIC, o Conselho Científico, em reunião, deliberou, por unanimidade, dos investigadores da instituição presentes na referida reunião, manter por tempo indeterminado o contrato de trabalho em funções públicas da Investigadora Auxiliar Doutora Maria Dulce Jesus Pombo Belo.

14 de novembro de 2023. - A Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Professora Helena Geirinhas Ramos.

317060263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574371.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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