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Despacho 12596/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento da Bolsa de Recrutamento da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 12596/2023

Sumário: Aprova o Regulamento da Bolsa de Recrutamento da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores.

Regulamento da Bolsa de Recrutamento da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores

Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e verificada a respetiva conformidade legal, homologo o Regulamento da Bolsa de Recrutamento da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho.

17 de novembro de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

ANEXO

Regulamento da Bolsa de Recrutamento da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos para a constituição da bolsa de recrutamento bianual da Faculdade de Economia e Gestão (FEG) da Universidade dos Açores, doravante designada simplesmente por BR, tal como previsto no artigo 57.º do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 11824-B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 239, 1.º Suplemento, Série II, a 12 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito

Este regulamento aplica-se a todos os candidatos à BR da FEG.

Artigo 3.º

Finalidade e natureza da bolsa de recrutamento

1 - A BR tem como finalidade principal a constituição de bases de interessados em exercer funções docentes na FEG, numa das categorias de pessoal especialmente contratado, previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária.

2 - Excecionalmente, pode ser constituída uma BR para cátedras atribuídas à FEG no âmbito de financiamento científico.

3 - A abertura de candidatura à BR não consubstancia a abertura de um qualquer concurso, e da colocação na mesma não decorre um qualquer direito à contratação.

Artigo 4.º

Áreas científicas da bolsa de recrutamento

A BR é constituída para as áreas ou subáreas científicas disciplinares da FEG ou, no caso das cátedras, para as áreas a que aquelas dizem respeito.

Artigo 5.º

Abertura das candidaturas

1 - Compete ao presidente da FEG decidir quanto à abertura de candidaturas à BR.

2 - O procedimento de constituição das bolsas de recrutamento decorre entre janeiro e março.

Artigo 6.º

Publicitação

1 - O anúncio de abertura das candidaturas é publicitado no portal da Internet da UAc com a antecedência mínima de 30 dias seguidos em relação à data-limite de apresentação das mesmas.

2 - Do anúncio referido no número anterior deve constar, designadamente, a área/subárea disciplinar bem como as categorias em que se pretende constituir a BR, os métodos e os critérios de seleção, a ligação para o formulário de candidatura e a documentação a apresentar pelos candidatos.

Artigo 7.º

Constituição e nomeação dos júris de seriação

1 - A seleção dos candidatos à BR é feita por um júri a constituir, nomeado por despacho do presidente da FEG, mediante proposta do respetivo conselho científico.

2 - Cada júri é composto por três professores e/ou investigadores de carreira, de categoria igual ou superior à da categoria a concurso e das mesmas áreas disciplinares ou áreas afins, um dos quais presidirá.

Artigo 8.º

Métodos de seleção

1 - A seleção das candidaturas para colocação na BR baseia-se nas habilitações e na apreciação curricular dos candidatos.

2 - A seleção referida no número anterior, segue os seguintes critérios:

a) Habilitações académicas, em particular as áreas e classificações de doutoramento e de outros graus académicos superiores, com uma ponderação de 30 %;

b) Currículo científico, em particular a experiência de investigação e as publicações em revistas com fator de impacto, com uma ponderação de 40 %;

c) Currículo pedagógico, em particular a experiência de lecionação no ensino superior, com uma ponderação de 30 %.

Artigo 9.º

Constituição da bolsa de recrutamento

1 - A lista de ordenação final dos candidatos por área/subárea científica disciplinar é aprovada pelo conselho científico.

2 - A lista a que se refere o número anterior tem prioridade como base para recrutamento nos dois anos letivos subsequentes a contar da data de homologação pelo reitor.

Artigo 10.º

Casos omissos e dúvidas

Compete ao reitor decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento, sem descurar, nomeadamente, o previsto no Despacho 11824-B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 239, 1.º Suplemento, Série II, a 12 de dezembro.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

317088217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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