Aviso 23689/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a consolidação da mobilidade interna na categoria da assistente técnico M/003080 Maria de Fátima Ribeiro Cordeiro
Texto do documento
Aviso 23689/2023
Sumário: Autoriza a consolidação da mobilidade interna na categoria da assistente técnico M/003080 Maria de Fátima Ribeiro Cordeiro.
Por despacho de 03-11-2023, de Sua Exa a Diretora Nacional Adjunta/UORH e após anuência da Câmara Municipal de Santarém, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria da Assistente Técnico M/003080 Maria de Fátima Ribeiro Cordeiro, no mapa de pessoal da PSP, nos termos dos artigos 92.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções exercidas no Comando Distrital de Santarém, com efeitos a 20-10-2023, nos termos da mesma legislação.
21-11-2023. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.
317095515
Sumário: Autoriza a consolidação da mobilidade interna na categoria da assistente técnico M/003080 Maria de Fátima Ribeiro Cordeiro.
Por despacho de 03-11-2023, de Sua Exa a Diretora Nacional Adjunta/UORH e após anuência da Câmara Municipal de Santarém, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria da Assistente Técnico M/003080 Maria de Fátima Ribeiro Cordeiro, no mapa de pessoal da PSP, nos termos dos artigos 92.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções exercidas no Comando Distrital de Santarém, com efeitos a 20-10-2023, nos termos da mesma legislação.
21-11-2023. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574180.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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