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Aviso 3315/2015, de 27 de Março

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior com licenciatura em Turismo

Texto do documento

Aviso 3315/2015

Contrato por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria Técnico Superior com licenciatura em turismo, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com inicio em 1 de março de 2015, com:

Andreia Sofia Cardoso Almeida Pacau.

A contratada fica colocada na 2.ª posição remuneratória, nível 15, valor 1.201,48 (euro), da carreira geral de Técnico Superior da tabela remuneratória única, sendo o júri do período experimental constituído da seguinte forma:

Presidente: Tânia Cristina Morais Rico, Técnica Superior do Município de Elvas;

Primeiro Vogal: Rui Eduardo Dores Jesuíno, Técnico Superior do Município de Elvas;

Segundo Vogal: Raquel Maria Pirra Barrena, Técnica Superior do Município de Elvas;

Primeiro Vogal Suplente: Maria Sofia Loureiro dos Santos Santana, Técnica Superior do Município de Elvas;

Segundo Vogal Suplente: Maria João Gomes Cano Farelo, Técnica Superior do Município de Elvas.

Nos termos do n.º 1 alínea c) do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental terá a duração de 240 dias.

06 de março de 2015. - A Tesoureira da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova, em substituição legal do Presidente, Sandra Sofia Dias Cobra Madeira.

308487249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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