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Aviso 3314/2015, de 27 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento do Espaço Internet de Vizela

Texto do documento

Aviso 3314/2015

Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, torna-se público que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o Projeto de Regulamento do Espaço Internet de Vizela, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 12 de março de 2015.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar a proposta acima referida nos Serviços desta Câmara Municipal e na Internet em www.cm-vizela.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, as observações tidas por convenientes.

16 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Projeto de Regulamento do Espaço Internet de Vizela

Nota Justificativa

A criação de espaços Internet de acesso público, servidos por monitores, é uma medida prioritária da iniciativa Internet e visa a socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e à Internet.

Assim, perfilhando da necessidade de trazer às populações o conhecimento de novas tecnologias, a Câmara Municipal de Vizela, apresentou um projeto de criação de um espaço Internet no município, tendo o mesmo sido criado com apoio do POSI- Programa Operacional Sociedade da Informação.

A exemplo dos demais espaços abertos ao público o Espaço Internet de Vizela necessita de regras de funcionamento, para que os objetivos se possam cumprir e os seus utentes saibam previamente quais os seus direitos e deveres.

Nesta conformidade e no uso das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, foi o presente regulamento aprovado em reunião do órgão executivo municipal de xx de... de 2015 e em sessão da Assembleia Municipal de xx de... de 2015, após sujeição a discussão pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento visa regular o funcionamento e utilização do Espaço Internet de Vizela.

2 - O Espaço Internet de Vizela é um espaço público de acesso gratuito às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e internet, promovido pela Câmara Municipal de Vizela.

Artigo 2.º

Gestão

Compete à Câmara Municipal de Vizela a gestão do Espaço Internet de Vizela, bem como, garantir a gestão e manutenção das instalações, equipamentos, recursos humanos e a promoção de atividades destinadas a todas as camadas da população do município.

Artigo 3.º

Objetivo

O Espaço Internet de Vizela é um espaço de apoio ao uso da Internet, que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de ações de formação específicas e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação (TIC's) por parte do cidadão. Promove na sua intervenção, a divulgação e informação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade da informação, aos mais diversos níveis, procurando integrá-las e articulá-las ao nível local. Desta forma, pretende-se contribuir para a formação dos cidadãos, no que diz respeito ao uso das tecnologias de informação, em especial a Internet.

Artigo 4.º

Horário

1 - O Espaço Internet funciona de segunda a sábado.

2 - O horário de funcionamento é o seguinte: de segunda-feira a sexta, das 09:00 horas às 17:00 horas e aos sábado das 09:00 horas às 14:00 horas.

3 - Este horário pode ser alterado pontualmente, de acordo com as atividades a desenvolver, sendo afixado respetivo aviso de alterações.

4 - O horário de funcionamento definido no n.º 2 pode ser alterado, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vizela, caso se justifique, devendo o novo horário ser amplamente divulgado.

Artigo 5.º

Permanência e Utilização

1 - O Espaço Internet de Vizela destina-se a ser utilizado por toda a população, sem limite de idade.

2 - O acesso à internet e a utilização do espaço e seus equipamentos são totalmente gratuitos.

3 - O Espaço Internet de Vizela dispõe da presença permanente de pelo menos um monitor.

4 - O monitor do Espaço Internet de Vizela é responsável por fazer cumprir o presente regulamento e as diretrizes por ele emanadas devem ser respeitadas como autoridade máxima no local.

5 - O acesso ao Espaço Internet de Vizela é livre, estando no entanto sujeito a prévia inscrição, através do preenchimento de uma ficha de inscrição na primeira vez que o utente se dirija ao espaço.

6 - Aquando da inscrição o utente terá de apresentar o respetivo documento de identificação, nomeadamente o Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação que permita ao monitor conferir a conformidade dos dados constantes da ficha de inscrição.

7 - Depois de preenchida a ficha de inscrição, é atribuído pelo monitor ao utente um número de utilizador, que é sequencial.

8 - Sempre que um utente se dirija ao Espaço Internet de Vizela poderá ser confrontado com a obrigação de apresentação de documento de identificação caso o monitor o solicite, para comprovar a sua identificação.

9 - Ao monitor reserva-se o direito de permitir ou não a entrada de um utente que se recuse a apresentar documento de identificação, mesmo que este já se encontre inscrito.

10 - Se o utente for um cidadão menor de 16 anos de idade, é obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição, bem como, adicionar um impresso de autorização assinada pelo encarregado de educação ou pessoa maior de idade que se responsabilize pelo menor em questão.

11 - O impresso de autorização mencionado no número anterior tem a finalidade de comprovar o consentimento ao menor para frequentar o Espaço Internet de Vizela, bem como assinalar o horário e a validade da autorização, sendo que, caso se verifique a omissão destas particularidades no impresso, o menor de 16 anos será autorizado a permanecer em qualquer horário e desde que cumpra as regras.

12 - O monitor goza do direito de contactar o responsável pelo menor de 16 anos, que conste da respetiva ficha de autorização, no caso de o menor não respeitar as normas estabelecidas no presente Regulamento ou em situações que considere graves ou pertinentes.

13 - Caso o responsável pelo menor de 16 anos não esteja contactável, o monitor poderá em alternativa contactar as Autoridades Policiais caso o incidente seja grave, cabendo-lhe para o efeito aferir a gravidade do incidente.

14 - Os utentes maiores de 16 anos e menores 18 anos também podem ser impedidos de frequentar o espaço desde que o encarregado de educação se dirija ao Espaço Internet de Vizela e comunique por escrito ao monitor que não autoriza a frequência do espaço pelo filho menor, devendo para o efeito identificar convenientemente o menor.

15 - Os utentes devem reger a sua permanência no Espaço Internet de Vizela de acordo com as normas de civismo exigíveis de forma a preservar a harmonia e o bem-estar de todos os presentes.

16 - No início de cada utilização, o utente é obrigado a dirigir-se junto do monitor que verificará se o utente já se encontra inscrito, e promoverá o registo da utilização e indicará o(s) posto(s) que o utente poderá utilizar.

17 - O registo das utilizações é efetuado informaticamente, constando do mesmo, para fins estatísticos, o número de inscrição do utente, a data e hora de entrada e à saída será registada a data e hora de saída.

18 - Ao monitor reserva-se o direito de atribuir um posto informático ao utente de entre os que se encontram disponíveis para utilização.

19 - Cada posto informático será utilizado por períodos de trinta minutos, findos os quais, será dada prioridade ao utente que estiver no topo da lista de espera.

20 - Caso não exista nenhum utente em lista de espera, poderá o posto informático ser utilizado pelo mesmo utente por períodos sucessivos de trinta minutos.

21 - Com a chegada do primeiro utente em lista de espera, o lugar deverá ser cedido pelo utente que estiver há mais tempo a utilizar um posto informático do Espaço Internet de Vizela, sendo salvaguardadas as exceções previstas nos n.os 23, 24, 25 e 26.

22 - Em caso de na lista de espera estarem utentes que nesse mesmo dia já tenham utilizado o Espaço Internet de Vizela, tem prioridade o utente que ainda não o tenha feito nesse dia, sendo que, o utente que esteja a seguir na lista de espera só poderá utilizar um posto informático no caso de não existirem mais utentes na lista de espera que nesse dia não tenham utilizado o Espaço Internet de Vizela.

23 - De entre os utentes que já tenham utilizado o Espaço Internet de Vizela nesse mesmo dia, a ordem será seguida pela hora de chegada.

24 - Os utentes poderão realizar trabalhos de grupo desde que cumpram as regras estabelecidas neste regulamento e não perturbem o normal funcionamento do Espaço Internet de Vizela, tendo, para o efeito, de solicitar antecipadamente autorização ao monitor para que os postos informáticos necessários sejam reservados para o efeito e avisados os restantes utentes para evitar possíveis perturbações devido ao facto de estarem a realizar os trabalhos.

25 - A autorização prevista no número anterior está sujeita a obtenção por parte do monitor de autorização superior com antecedência prévia.

26 - Poderão ter prioridade de acesso aos postos de trabalho, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, cabendo ao monitor a legitimidade para avaliar, aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade.

27 - Cada posto informático só poderá ser utilizado por um utente, salvo as seguintes exceções:

a) Para realização de trabalhos, em que poderá ser utilizado por dois utentes em simultâneo desde que autorizado pelo monitor que tem legitimidade para decidir em função das condições do espaço e em função dos utentes presentes;

b) Em situações pontuais devidamente analisadas e autorizadas pelo monitor;

c) Nas situações previstas no n.º 25.

28 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet de Vizela, designadamente para salvaguarda do equipamento e software instalado, o monitor pode impedir o acesso a qualquer posto informático.

29 - O Espaço Internet de Vizela poderá realizar parcerias com associações para utilização do espaço desde que as atividades a desenvolver estejam inseridas no âmbito do objetivo a desenvolver pelo mesmo e não interfiram com as suas iniciativas.

30 - O Espaço Internet possui uma zona para utilização de computador pessoal e o acesso à internet será efetuado por wireless através de password que deverá ser solicitada ao monitor do espaço.

31 - Em caso de utilização do espaço com o uso de computador pessoal por parte do utente, este deve respeitar as normas estabelecidas no presente regulamento, com a exceção da limitação dos trinta minutos de utilização que só poderão ser considerados se o espaço a ocupar pretender ser utilizado por outro utilizador nas mesmas condições.

32 - Na situação prevista no número anterior é da exclusiva responsabilidade do utente todo o software instalado no seu computador pessoal, bem como a ocorrência de qualquer dano causado no mesmo decorrente da utilização no Espaço Internet de Vizela, não assumindo o Município Vizela qualquer responsabilidade por danos causados por picos de corrente elétrica ou quaisquer outras situações que eventualmente possam causar danos no computador pessoal do utente.

Artigo 6.º

Deveres dos Monitores

Compete aos monitores:

a) Respeitar os horários de funcionamento do Espaço Internet de Vizela.

b) Zelar pela correta utilização e pela conservação do equipamento instalado.

c) Auxiliar e apoiar os utentes no âmbito da missão estabelecida para o Espaço Internet de Vizela.

d) Dinamizar o Espaço Internet de Vizela sugerindo e promovendo formas de publicidade do mesmo, organizando ações de sensibilização e esclarecimento à população no âmbito do objetivo do mesmo.

e) Respeitar e fazer cumprir o presente regulamento.

f) Dar conhecimento superior de qualquer situação anómala e identificar os responsáveis por eventuais não conformidades e prejuízos.

g) Pedir autorização superior para qualquer situação não prevista no presente regulamento.

Artigo 7.º

Deveres dos Utentes

Compete aos utentes:

a) Respeitar os horários de funcionamento do Espaço Internet.

b) Zelar e utilizar com prudência o equipamento do Espaço Internet.

c) Respeitar as regras estabelecidas no presente regulamento.

d) Pedir apoio ao monitor sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de ajuda para a resolução de problemas.

e) Na primeira utilização têm de preencher a ficha de inscrição, a qual, no caso de utente menor do que 16 anos tem de ser obrigatoriamente acompanhada da ficha de autorização devidamente assinada por pessoa maior de idade que se responsabilize pelo menor, sob pena de não ser aceite.

f) Exibir documento de identificação sempre que este lhe seja solicitado pelo monitor do Espaço Internet.

g) Acatar as determinações emanadas pelo monitor do Espaço Internet.

Artigo 8.º

Proibições e sanções dos utentes

1 - É expressamente proibido:

a) A instalação e utilização de qualquer software não original sob pena de comunicação às entidades competentes para sua fiscalização;

b) A alteração ou tentativa de alteração das configurações no posto informático utilizado;

c) A consulta de informação que se revele contrária aos objetivos deste espaço público, ou que, de alguma forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utentes do espaço;

d) A utilização do posto de trabalho para qualquer fim ilícito;

e) A deliberada utilização deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e softwares instalados;

f) Comer ou beber no espaço;

g) Fumar;

h) A entrada de animais, exceto para acompanhamento de cidadãos com necessidades especiais;

i) Falar ao telemóvel, exceto se se verificar que tal situação não origina a perturbação dos demais utentes do espaço;

j) Uso das colunas de som do computador, salvo se o utente se fizer acompanhar de auscultadores (headphones), sendo que, neste caso, apenas poderá utiliza-los mediante autorização do monitor e desde que o volume não perturbe os demais utentes.

2 - O não cumprimento das regras constantes do presente regulamento, bem como o não cumprimento das orientações emanadas pelo monitor podem dar origem a procedimento e decisão de suspensão de acesso ao Espaço Internet de Vizela durante um período de 1 a 12 meses, que será fixado em função da gravidade da infração e da culpa do utente.

3 - Em situações de reincidência, quando a gravidade da infração e a culpa do utente o justifiquem poderá ser determinada a proibição definitiva de frequentar o Espaço Internet.

4 - Ao infrator será sempre assegurado o direito de audiência e defesa previamente à tomada de decisão.

5 - A competência para decidir os processos instaurados por infração ao presente Regulamento é do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vizela.

6 - Caso os atos praticados impliquem avarias tenham causado danos nos equipamentos do Espaço Internet, os custos decorrentes da reparação ou substituição dos equipamentos danificados serão imputados à pessoa responsável pelos atos praticados.

7 - Os telemóveis devem ser mantidos em silêncio e os utentes podem atendê-los fora do Espaço Internet, mantendo o posto informático ocupado até que se esgote o tempo estabelecido no presente Regulamento, devendo para o efeito ser informado o monitor de que se vai ausentar para atender o telemóvel.

Artigo 9.º

Reserva de utilização

À Câmara Municipal de Vizela, através do monitor do Espaço Internet de Vizela, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento, e que perturbem o normal desenrolar das atividades e dos serviços inerentes àquele espaço.

Artigo 10.º

Disposições Finais

A resolução de casos omissos ou dúvidas ao presente Regulamento estarão no âmbito das competências do Presidente da Câmara Municipal de Vizela.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.

208525901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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