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Aviso 3313/2015, de 27 de Março

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Vimioso - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 3313/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Vimioso

Abertura do Período de Discussão Pública

António Jorge Fidalgo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público que a Câmara Municipal, na reunião extraordinária de dezassete de março de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do plano diretor municipal (PDM) de Vimioso, nos termos conjugados dos artigos 77.º, n.º 3 e n.º 4, 96.º, n.º 7 e 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (RJIGT), com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro. A discussão pública decorrerá por um período de 30 dias seguidos, decorrido que seja o prazo de 5 dias úteis contados desde a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico revisaopdm@cm-vimioso.pt, por via postal ou por entrega pessoal (no balcão de atendimento), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, n.º 1, 5230-315 Vimioso. O período de atendimento será realizado nos dias úteis das 9.00h às 16.00h, e nos sábados, domingos e feriados das 10.00h às 17.00h. Os interessados poderão ser atendidos e consultar a proposta de revisão do plano diretor municipal, o respetivo relatório ambiental, o parecer da comissão de acompanhamento e os demais pareceres emitidos, na Casa da Cultura de Vimioso, localizada no Largo Mendo Rufino, 5230-314 Vimioso, e na página eletrónica do Município de Vimioso.

Para os devidos efeitos, informa-se que o presente Aviso será divulgado na comunicação social, nas sedes das Juntas de Freguesia e na página eletrónica do Município de Vimioso.

Mais, se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do Plano Diretor Municipal de Vimioso, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor do Plano nos termos do definido no artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (RJIGT), com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

23 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fidalgo Martins, Dr.

208527643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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