Aviso 3304/2015, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Município de Odemira
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Fonte: Diário da República n.º 61/2015, Série II de 2015-03-27.
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Data:
2015-03-27
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Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil
Aviso 3304/2015
Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público que, o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 136, de 17 de julho de 2014, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, por maioria, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 19.02.2015, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 27.02.2015.
11 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
308502695
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/557367.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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