Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, para efeitos do n.º.4 do artigo 13 do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo decreto-lei 307/2009, de 23 de outubro na atual redação, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão de 27 de fevereiro de 2015, a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pardelhas, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, datada de 19 de fevereiro de 2015.
A proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pardelhas está disponível para consulta dos interessados, nos seguintes locais:
Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal da Murtosa, durante o horário de expediente;
Site da Câmara Municipal (http://www.cm-murtosa.pt).
Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série e na página da internet da Câmara Municipal.
06 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.
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