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Aviso 3301/2015, de 27 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Maria Gabriela da Palma Gomes Cravinho

Texto do documento

Aviso 3301/2015

Para os efeitos estipulados na alínea c), do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20-06, se torna público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, de 10 de fevereiro de 2014 e ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15-01, com a redação que lhe foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31-12, foi renovada, pelo período de 3 anos com efeitos a partir de 17 de abril de 2015, a comissão de serviço como chefe de Divisão de Administração Geral, da licenciada Maria Gabriela da Palma Gomes Cravinho, conforme mapa de pessoal da Câmara Municipal de Manteigas.

17 de fevereiro de 2015. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Saraiva Cardoso.

308457181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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