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Edital 245/2015, de 27 de Março

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Sumário

Regulamento do Programa de Férias Desportivas e Culturais do Município do Cartaxo

Texto do documento

Edital 245/2015

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do referido regime, que a assembleia municipal, em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2014, sob proposta da câmara municipal aprovada em reunião de 20 de outubro de 2014, deliberou aprovar por unanimidade o Regulamento do Programa de Férias Desportivas e Culturais do Município do Cartaxo, na sua versão final, isto é, após decorrido o período para apreciação pública durante 30 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais, faz saber que este regulamento entra em vigor 15 dias após a data de publicação, na II serie, do Diário da República, conforme estipulado no artigo 25.º do mesmo.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e na página da Internet do Município, www.cm-cartaxo.pt.

12 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Magalhães Ribeiro.

308503797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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