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Edital 244/2015, de 27 de Março

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Sumário

Em reunião de Câmara de 17-03-2014, foi deliberado proceder à alteração do PDM de forma a viabilizar a atividade de operadores de resíduos fora de zona industrial publicado em DR n.º 61 de 27-03-2014. A Câmara Municipal encontra-se a proceder à revisão do PDM e com a entrada em vigor do DL n.º 165/2014 de 5 de novembro e considerando que ambos os procedimentos serão concluídos ao mesmo tempo a Câmara Municipal deliberou em 02-03-2015, a integração da proposta de alteração do PDM na sua revisão

Texto do documento

Edital 244/2015

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público que, em Reunião de Câmara de 02/03/2015, foi deliberado, por unanimidade, declarar a proposta de execução de alteração de PDM, com vista a viabilizar a atividade de operadores de resíduos fora de espaço industrial, deliberada em reunião de Câmara de 17 de março de 2014 e publicada no Diário da República n.º 61 de 27 de março de 2014, seja vertida e absorvida pelo processo de revisão do PDM, uma vez que a proposta de alteração não foi concluída no prazo previsto de seis meses nem na sua prorrogação por mais seis meses, além de que com a entrada em vigor do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização de estabelecimentos e explorações existentes, à data da sua entrada em vigor, que sem o título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública e o regime a aplicar à alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública, abriu-se uma nova possibilidade de os operadores de gestão de resíduos continuarem a laborar. Considerando ainda que a Câmara Municipal encontra-se a proceder à revisão do PDM estando numa fase de elaboração da proposta final do PDM objeto do parecer ao abrigo do artigo 75.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que o principal objetivo da proposta de alteração do PDM é permitir que as instalações dos operadores de gestão de resíduos, cuja localização se encontra em desconformidade com as normas do atual PDM, possam continuar a laborar nos locais onde se encontram até à revisão global do PDM e em qualquer caso nunca excedendo os 15 anos, sob a condição de reversão do uso do solo e desmantelamento da unidade e que é previsível a conclusão de ambos os procedimentos ao mesmo tempo.

23 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

208526517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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