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Despacho (extrato) 3182/2015, de 27 de Março

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Sumário

Autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3182/2015

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., de 18 de fevereiro de 2015, no uso da competência subdelegada:

Otília da Conceição Gouveia dos Santos Sousa, enfermeira graduada, autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a 01-04-2015, de acordo com o disposto no n.º 1, do Artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

27 de fevereiro de 2015. - A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte.

208488148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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