Considerando:
1) Que a Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo (ESMAE) do Instituto Politécnico do Porto (IPP) está autorizada a realizar a candidatura à matrícula e inscrição através de concursos locais, nos termos da Portaria 150/2013, de 15 de abril;
2) Que a Portaria 150/2013, de 15 de abril, foi alterada pela Portaria 135/2014, de 1 de julho;
3) Que as características dos cursos de licenciatura em Música e em Teatro da ESMAE justificam a obrigatoriedade de realização das provas específicas de acesso, independentemente do concurso a que os candidatos se apresentem;
4) O disposto no Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, que regula o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto;
5) O disposto no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, que regula os Concursos Especiais.
É aprovado o "Regulamento das provas específicas de acesso aos cursos de licenciatura em Música e em Teatro da ESMAE" anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
É revogado o Despacho IPP/P-018/2014, de 17 de março.
27 de fevereiro de 2015. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
ANEXO
Regulamento das Provas Específicas de Acesso aos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as regras para a realização das provas específicas de acesso aos cursos de licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, adiante designados, respetivamente, provas, ESMAE e IPP.
Artigo 2.º
Avaliação da capacidade para a frequência
1 - A avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura em Música e em Teatro da ESMAE é efetuada através da realização de provas específicas de acesso que se destinam a avaliar:
a) A capacidade de execução e ou interpretação artística;
b) A cultura geral e os conhecimentos específicos na área científica do curso;
c) A vocação artística;
d) A criatividade.
2 - Podem ser componentes de avaliação da capacidade para a frequência as seguintes provas:
a) Prova de aptidão prática;
b) Prova de aptidão escrita;
c) Prova de aptidão, com parte escrita e parte oral;
d) Entrevista;
e) Portfólio.
3 - O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada curso, variante, ramo e opção, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são fixados no Edital referido no artigo 6.º
Artigo 3.º
Condições para inscrição nas provas específicas de acesso
1 - Devem inscrever-se para a realização das provas específicas de acesso os estudantes que pretendam candidatar-se aos cursos de licenciatura em Música e em Teatro através de um dos seguintes concursos:
a) Concurso Local de Acesso:
b) Regimes de Mudança de Curso ou de Transferência;
c) Concursos Especiais;
d) Concurso Especial para Estudantes Internacionais.
1.1 - Excetuam-se do disposto no número anterior os candidatos que pretendam o acesso e ingresso como titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos para o mesmo curso, variante, ramo e opção.
2 - Devem igualmente inscrever-se para a realização das provas os interessados em frequentar a formação prática e técnico-prática que sejam considerados "excecionalmente dotados" e "reconhecidamente precoces", ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 344/90, de 2 de novembro.
Artigo 4.º
Composição dos Júris
Os Júris das provas específicas de acesso, bem como o Júri de seleção e seriação são nomeados por Despacho do Presidente do IPP, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESMAE.
Artigo 5.º
Competências dos Júris
1 - Compete ao Júri das provas específicas de acesso:
a) Definir os programas das provas e registar essa informação em sistema informático;
b) Fixar os calendários específicos das provas e registar essa informação em sistema informático;
c) Elaborar provas modelos de provas escritas e registar essa informação em sistema informático;
d) Elaborar as provas;
e) Elucidar as questões processuais colocadas no decurso da realização das provas;
f) Garantir a confidencialidade das provas;
g) Garantir a disponibilidade dos meios necessários à realização das provas;
h) Garantir a disponibilidade de justificativos de presença aos candidatos que os solicitem;
i) Garantir que as folhas de presença sejam rubricadas pelos candidatos e as ausências trancadas;
j) Garantir que as desistências ou anulações sejam sinalizadas na folha de presenças;
k) Avaliar as provas;
l) Registar as classificações obtidas pelos candidatos em sistema informático;
m) Definir os locais e horários (no decurso dos dois dias úteis imediatamente após a data de divulgação de resultados), em que as provas escritas poderão ser consultadas e registar essa informação em sistema informático;
n) Assegurar a consulta das provas escritas por parte dos candidatos, garantindo a presença de pelo menos um elemento do Júri da respetiva prova;
o) Submeter à homologação do Presidente do Instituto Politécnico do Porto as pautas com as classificações obtidas pelos candidatos nas provas;
p) Apreciar e decidir sobre eventuais reclamações dos candidatos e registar essa informação em sistema informático.
2 - Compete ao Júri de seleção e seriação:
a) Aplicar a fórmula de cálculo da classificação final constante do Edital referido no artigo 6.º;
b) Registar as classificações finais obtidas pelos candidatos em sistema informático;
c) Atribuir, a cada candidato, uma das seguintes menções:
Apto.
Excluído.
d) Submeter à homologação do Presidente do Instituto Politécnico do Porto as pautas de classificação final e respetivas atas.
Artigo 6.º
Edital
Em cada ano letivo, o processo de inscrição iniciar-se-á com a publicitação, no sítio da Internet do IPP, do Edital pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto, onde devem constar:
a) Calendário das ações a desenvolver;
b) Cursos para os quais são admitidas inscrições;
c) Informações relativas à instrução dos processos de inscrição;
d) Provas específicas de acesso a realizar por curso, variante, ramo e opção;
e) Classificação mínima fixada em provas;
f) Fórmula de cálculo da classificação final;
g) Informações relativas à instrução de processos de reclamação;
h) Emolumentos.
Artigo 7.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas específicas de acesso é feita nos termos e prazos constantes no Edital a que se refere o artigo 6.º:
a) É efetuada em sistema online;
b) Está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, a qual não será devolvida qualquer que seja o pretexto;
c) Está sujeita à entrega da documentação obrigatória.
2 - Nos termos da Portaria que aprova os Regulamentos dos Concursos Locais da ESMAE, por decisão do Presidente do IPP, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da ESMAE, poderá ser realizada uma 2.ª chamada das provas específicas de acesso.
Artigo 8.º
Indeferimento liminar
1 - Serão liminarmente indeferidas as inscrições que se encontrem numa das seguintes condições:
a) Não sejam apresentadas e submetidas através do sistema online;
b) Não cumpram o pagamento dos emolumentos aplicáveis;
c) Sejam apresentadas fora dos prazos fixados no Edital;
d) Não estejam instruídas com todos os documentos obrigatórios fixados no Edital.
2 - Em caso de indeferimento liminar, os candidatos serão notificados por via eletrónica e através do sistema online.
Artigo 9.º
Exclusão de candidatos
1 - São excluídos do processo de inscrição, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:
a) Prestem falsas declarações;
b) Atuem no decurso do processo de forma fraudulenta;
c) Não compareçam a qualquer uma das provas exigidas para o curso, variante, ramo e opção;
d) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo Regulamento e Edital;
e) Caso seja fixada classificação mínima numa determinada prova, obtenham classificação inferior.
2 - Em caso de exclusão, os candidatos serão notificados por via eletrónica e através do sistema online.
Artigo 10.º
Provas Específicas de Acesso
1 - A cada prova será atribuída uma classificação na escala 0 - 20, arredondada à décima.
2 - Será realizada uma chamada única para cada prova.
3 - O resultado obtido nas provas é tornado público, através de pauta divulgada no sistema online no sítio da Internet do IPP, no prazo fixado no Edital a que se refere o artigo 6.º
4 - Os candidatos poderão consultar a(s) prova(s) escrita(s) por si realizada(s), nos dois dias úteis imediatamente após a data limite da divulgação de resultados. Os horários e locais de consulta das provas serão disponibilizados no sistema online.
5 - Para efeitos de avaliação do portfólio apenas serão considerados os elementos devidamente comprovados.
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à ESMAE
O Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à ESMAE acompanha todo o processo através do sistema online, sendo igualmente responsável por prestar todo o apoio técnico na organização do mesmo.
Artigo 12.º
Reclamações
1 - Dos resultados das provas escritas e do portfólio podem os candidatos apresentar reclamação devidamente fundamentada, através do sistema online nos termos e prazos fixados no Edital a que se refere o artigo 6.º
2 - A reclamação está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor. A taxa apenas será devolvida nos casos em que a reclamação seja deferida.
3 - A decisão sobre as reclamações compete ao respetivo Júri, sendo notificado o reclamante por via eletrónica e através do sistema online, no prazo fixado no Edital a que se refere o artigo 6.º
4 - São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não cumpram o pagamento da taxa de reclamação, ou não tenham sido submetidas nos termos e prazos fixados no Edital a que se refere o artigo 6.º
Artigo 13.º
Efeitos e Validade
As provas específicas de acesso são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Artigo 14.º
Ingresso no Ensino Superior
1 - O ingresso no ensino superior dos candidatos considerados aptos nas provas específicas de acesso está sujeito à apresentação de candidatura através de um dos concursos referidos no n.º 1 do artigo 3.º, nos termos e prazos legal e regulamentarmente fixados.
2 - Os candidatos considerados aptos nas provas específicas de acesso poderão apresentar a candidatura a qualquer uma das fases dos concursos referidos no n.º 1 do artigo 3.º, independentemente da chamada em que realizaram as provas.
3 - As vagas da 1.ª fase do concurso local da ESMAE serão fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, divulgadas no sítio da Internet da DGES, e no Edital de abertura do concurso.
4 - Na 2.ª fase do concurso local da ESMAE são colocadas a concurso:
a) As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso;
b) As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição, e que não tenham sido utilizadas para convocar à matrícula e inscrição candidatos não colocados na 1.ª fase do concurso.
5 - As vagas dos Concursos Especiais, do Concurso Especial para Estudantes Internacionais e dos Regimes de Mudança de Curso e de Transferência, serão fixadas anualmente pelo Presidente do IPP, através do Edital de abertura do concurso respetivo.
Artigo 15.º
Certidão de Classificação Final
1 - A emissão de certidão de classificação final das provas específicas de acesso pode ser solicitada pelo candidato e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor.
2 - Os candidatos considerados aptos nas provas específicas de acesso estão dispensados de apresentar a certidão de classificação final na instrução do processo de candidatura através de um dos concursos referidos no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 16.º
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do IPP, ouvido o órgão legal e estatutariamente competente da ESMAE
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2015/2016, inclusive.
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