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Aviso 3289/2015, de 27 de Março

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Sumário

Criação do doutoramento (3.º ciclo) em Cadeias de Produção Agrícola - da mesa ao campo

Texto do documento

Aviso 3289/2015

Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010 de 1 de junho.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e da Escola de Ciências da Universidade do Minho, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico das duas Escolas, foi aprovada a criação do doutoramento (3.º Ciclo) em Cadeias de Produção Agrícola - da mesa ao campo;

b) Na sequência do registo R/A-CR-159/2013, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010 de 1 de junho, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;

Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005 de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do doutoramento (3.º ciclo) em Cadeias de Produção Agrícola - da mesa ao campo.

06/03/2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do Programa Doutoral em Cadeias de Produção Agrícola - Da Mesa ao Campo

Preâmbulo

O Programa Doutoral Cadeias de Produção Agrícola - da mesa ao campo, a seguir designado por Agrichains , é o resultado da vontade conjunta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e da Universidade do Minho, através do Centro de Investigação e de Tecnologias Agroambientais e Biológicas (CITAB-UTAD e CITAB-UMinho), da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, do Centro de Química de Vila Real (CQVR) e da Escola de Ciências da Universidade do Minho, de criar um programa de formação pós-graduada que se possa constituir numa escola de referência de investigação em Cadeias de Produção Agrícola, ambicionando, para isso, qualidade internacionalmente reconhecível. Esta iniciativa surgiu do reconhecimento da necessidade de organizar, dinamizar e dirigir para a internacionalização a formação a nível de doutoramento que é efetuada pelas duas instituições. Neste sentido, foi submetida uma candidatura ao Programa de Doutoramento da FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia (edição 2012/2013), que mereceu a sua aprovação, reconhecendo-se assim assinalável complementaridade científica entre as duas instituições e o seu papel de liderança a nível nacional nestas áreas de investigação. Este programa de doutoramento beneficia ainda da participação de docentes da Universidade de Wageningen (Holanda) e da Universidade Politécnica de Valência (Espanha), instituições de referência a nível europeu na área das Ciências Agrárias.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se ao Programa Doutoral conducente ao grau de Doutor em Cadeias de Produção Agrícola, ministrado conjuntamente pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, e pela Universidade do Minho, adiante designada por UMinho, e assenta num Protocolo específico de colaboração entre a UTAD e a UMinho.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pelo Regulamento 467 /2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n.º 1957/2011, de 22 de dezembro, e no Regulamento Académico da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho RT-41/2014, de 4 de agosto, e publicado no DR, 2.ª série, de 14 de agosto, Despacho 10593/2014, e demais normativos aplicáveis.

Artigo 3.º

Duração e organização

1 - O Programa tem a duração normal de quatro anos (oito semestres), de acordo com o plano de estudos anexo ao presente regulamento (Anexo I).

2 - O Programa está organizado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS), sendo exigido para a sua conclusão que o candidato obtenha 54 créditos (ECTS) em unidades curriculares (UC) do curso de doutoramento e 186 créditos (ECTS)através da realização de uma tese de doutoramento, totalizando 240 créditos (ECTS).

3 - A lecionação das UC's é da responsabilidade de docentes e investigadores especialistas nas temáticas do curso de doutoramento das duas universidades, com a colaboração pontual dos parceiros europeus envolvidos.

4 - Pode ser atribuído um diploma de estudos avançados, de acordo com o disposto no Artigo n.º 39 do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março.

Artigo 4.º

Concessão do grau de doutor

1 - O grau de doutor é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as UC do curso de doutoramento e no ato público de defesa da tese.

2 - A atribuição de qualificação final rege-se pelas normas vigentes na universidade onde decorram as provas.

Artigo 5.º

Gestão e acompanhamento do Programa

1 - A gestão do Programa Doutoral é assegurada por uma Direção (constituída por um Diretor e dois vogais) de curso e por uma Comissão Científico-Pedagógica, cujos mandatos são de quatro anos.

2 - O Diretor pertence à UTAD, sendo indigitado pelo órgão competente.

3 - Compete ao Diretor:

a) Designar os vogais da Direção de entre os docentes do curso, sendo um pertencente à UTAD e outro à UMinho;

b) Representar a Direção de curso;

c) Coordenar os respetivos trabalhos e presidir às reuniões;

d) Despachar os assuntos correntes;

e) Elaborar anualmente o relatório de autoavaliação do Programa e submetê-lo à apreciação da Direção de curso;

f) Assegurar a informação requerida pelos sistemas internos de garantia da qualidade de ambas as instituições.

4 - Compete à Direção de curso:

a) Assegurar a gestão corrente do Programa;

b) Promover a coordenação entre as UC's, seminários, estágios e outras atividades do Programa;

c) Incentivar atividades complementares e de intercâmbio com programas do mesmo domínio de formação;

d) Dar parecer sobre o relatório de autoavaliação do Programa e submetê-lo à aprovação dos conselhos pedagógicos da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da UTAD (ECAV) e da Escola de Ciências da UMinho (EC);

e) Apreciar e enviar para homologação pelos conselhos científicos da ECAV e da EC o resultado da seleção e seriação dos candidatos ao Programa;

f) Propor aos conselhos científicos da ECAV e da EC, sob proposta da Comissão Científico-Pedagógica, a indigitação dos orientadores das teses, tendo em conta os pareceres daqueles sobre a viabilidade dos planos de trabalhos e informação sobre a sua disponibilidade;

g) Propor aos conselhos científicos da ECAV e da EC, sob proposta da Comissão Científico-Pedagógica, a constituição dos júris das provas de doutoramento.

5 - A Comissão Científico-Pedagógica é constituída, no total, por 7 (sete) investigadores/professores docentes do curso, provenientes da UTAD e da UMinho de uma forma proporcional, cabendo aos órgãos competentes de cada uma delas a sua nomeação. Esta Comissão elege um representante, de entre os seus membros, para se fazer representar sempre que necessário.

6 - Compete à Comissão Científico-Pedagógica:

a) Propor à Direção de curso a indigitação dos orientadores das teses;

b) Propor à Direção de curso a constituição dos júris das provas públicas de doutoramento;

c) Acompanhar o desenvolvimento do Programa e, caso seja necessário, propor eventuais correções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco das UC ou à estrutura curricular.

7 - O Programa Doutoral é assessorado por uma Comissão de Aconselhamento composta por professores/investigadores das universidades envolvidas, designadamente UTAD, UMinho, Universidade Politécnica de Valência (Espanha) e Universidade de Wageningen (Holanda), e por representantes dos stakeholders nacionais com interesse no Programa. A Comissão de Aconselhamento é nomeada pela Direção de Curso, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica.

8 - O Programa Doutoral é monitorizado por uma Comissão de Acompanhamento Externa composta por três elementos externos à UTAD e à UMinho, de reconhecido mérito e com experiência distintiva e complementar em programas de doutoramento internacional. A Comissão de Acompanhamento Externa é nomeada pela Direção de Curso, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica. As funções da Comissão são as definidas pelo Regulamento de Programas de Doutoramento da FCT em vigor.

9 - A seriação e seleção dos candidatos ao programa serão feitas anualmente por uma Comissão de Admissão, nomeada anualmente pelos órgãos científicos legais e estatutariamente competentes das universidades, sob proposta da Direção de Curso, composta no máximo por 5 elementos e integrando elementos das duas universidades.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao Programa:

a) Mestres nas áreas Ciências Agronómicas, Ciências Florestais, Ciências do Ambiente, Ciências Alimentares, Ciências da Nutrição, Biologia, Química, Enologia, Geofísica, ou áreas afins;

b) Licenciados nas áreas descritas acima, ou afins, detentores de um currículo escolar e ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão de Admissão;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão de Admissão.

2 - Os candidatos deverão ter um bom nível de inglês escrito e oral.

Artigo 7.º

Vagas, prazos e candidatura

1 - O número máximo de candidatos a admitir é fixado anualmente por despacho conjunto dos Reitores da UTAD e daUMinho, sob proposta da Direção de curso, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica.

2 - Os prazos para candidatura, matrícula e inscrição são fixados anualmente por despacho conjunto dos Reitores da UTAD e UMinho, sob proposta da Direção.

3 - A apresentação da candidatura é efetuada nos termos do respetivo edital, através do preenchimento de formulário próprio, devendo ser anexados os seguintes elementos:

a) Certificados comprovativos de que o candidato possui as habilitações de acesso exigidas para a candidatura;

b) Curriculum vitae pormenorizado e atualizado, de acordo com as especificações definidas no edital;

c) Documentos (cópias de certificados/diplomas de inglês ou de declarações de docentes/ex-docentes) que atestem que o nível de língua inglesa do candidato é adequado à frequência do programa;

d) Carta(s) abonatória(s) e contacto(s) do(s) signatário(s) ou de outros responsáveis que recomendem o candidato;

e) Outros documentos exigidos no edital ou que os candidatos considerem relevantes.

Artigo 8.º

Seleção e seriação dos candidatos

A seleção e seriação dos candidatos é efetuada pela Comissão de Admissão, de acordo com as condições e critérios constantes no edital de abertura do Programa, e submetidas a homologação dos conselhos científicos da ECAV e da EC.

Artigo 9.º

Matrícula e propinas

1 - Após a comunicação da aceitação no Programa, os candidatos são admitidos à matrícula e inscrição.

2 - A frequência do Programa está sujeita ao pagamento anual de propinas.

3 - O valor das propinas é fixado anualmente por despacho conjunto dos reitores das duas universidades.

4 - No primeiro ano, as propinas são pagas na UTAD que, posteriormente efetuará a sua transferência para a UMinho, em função do acordado previamente em protocolo assinado entre as duas instituições. Nos anos subsequentes, as propinas são pagas na universidade do orientador do estudante.

Artigo 10.º

Tutoria e orientação

1 - O Programa prevê a existência da figura do Tutor, que deverá ser conhecedor de todas as áreas temáticas abrangidas. O Tutor tema função de aconselhar os estudantes (até ao máximo de 3 por Tutor) na sua formação académica e científica, para que estes possam elaborar o plano de estudos que melhor se adeque às suas expectativas.

2 - Cabe ao tutor durante o primeiro ano do Programa, identificar as necessidades de formação específica e os interesses de investigação dos estudantes, aconselhando-os na escolha do(s) orientador(es).

3 - A preparação da tese deve ser efetuada sob a orientação científica de um doutor da UTAD ou da UMinho, das áreas científicas contempladas no Programa, de acordo com o seguinte:

a) Os orientadores científicos devem ser escolhidos, preferencialmente, de entre o grupo de doutores da UTAD e da UMinho que integraram a candidatura ao Programa Doutoral da FCT e cujos nomes constam no Anexo II;

b) Caso o estudante esteja integrado e remunerado por um projeto de investigação liderado por um doutor não pertencente ao grupo referido na alínea anterior, a orientação científica pode ser realizada por este doutor ou por outro membro da equipa do referido projeto de investigação, com o requisito de que um dos coorientadores seja um doutor do grupo indicado no Anexo II (pertença à UTAD ou à UMinho);

c) Por cada edição do Programa, a orientação científica está limitada a 1 (um) estudante por doutor, permitindo-se a orientação/coorientação até ao máximo de 3 (três) estudantes.

4 - É aceite a coorientação de até dois doutores ou investigadores doutorados da UTAD ou da UMinho ou de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro, desde que sejam especialistas na área científica da tese.

5 - O(s) orientador(es) será(ão) apresentado(s) pela Comissão Científico-Pedagógica ao Conselho Científico da ECAV ou da EC, sob proposta da Direção do Ciclo de Estudos, depois de ouvido o candidato e da aceitação expressa do(s) orientador(es) designado(s).

Artigo 11.º

Plano de estudos individual

1 - O Programa contempla UC de formato variável, adaptado a cada candidato, designadamente:

a) Metodologias de Investigação/Research Methodologies, constituída por:

i) Módulos/cursos com duração de 10-60 horas cada e com tipologia teórica e prática;

ii) Cursos avançados com tipologia teórica, prática ou trabalho de campo, com duração variável, sendo atribuído 1 crédito (ECTS) a um mínimo de 10 horas de contacto. A metodologia adotada pode ser diferente para cada módulo. Os estudantes têm que escolher quais os módulos ou cursos avançados que pretendem frequentar para totalizar um total de 6 créditos (ECTS). No final de cada módulo, os estudantes devem elaborar um relatório sobre as atividades realizadas. Os estudantes poderão ainda escolher qualquer curso avançado de qualquer uma das universidades intervenientes no plano doutoral ou outra, desde que previamente aprovado pela Comissão Científico-Pedagógica do Programa.

b) Seminário I/Seminar I, Seminário II/Seminar II e Seminário III/Seminar III: constituídos por:

i) Assistência a conferências, congressos ou seminários nacionais e internacionais. A cada atividade individual correspondem 0,5 crédito (ECTS), com um limite máximo de 1 crédito (ECTS) (conferências, congressos ou seminários nacionais) ou 2 créditos (ECTS) (conferências, congressos ou seminários internacionais);

ii) Participação com apresentação (pelo estudante) de comunicações em congressos nacionais e internacionais na forma de painel ou de comunicação oral. A cada apresentação em painel correspondem 0,5 ou 1 crédito (ECTS), caso se trate de congresso nacional ou internacional, respetivamente. A cada apresentação oral correspondem 1 e 1,5 crédito (ECTS), caso se trate de congresso nacional ou internacional, respetivamente;

iii) Curso de formação com avaliação aprovada pelo(s) orientador(es), a que corresponde o máximo de 2 créditos (ECTS);

iv) Outras atividades podem ser objeto de creditação (por ex. Rotações Laboratoriais). Para o efeito, deve ser apresentado um pedido prévio pelo estudante, acompanhado do parecer do tutor/orientador(es), à Comissão Científico-Pedagógica, a qual indicará o número de créditos (ECTS) a atribuir, que não pode ultrapassar 4 créditos (ECTS).

c) Competências Interpessoais I/InterpersonalSkills I, Competências Interpessoais II/ InterpersonalSkills II; Competências Interpessoais III/ InterpersonalSkills III: alguns exemplos das creditações nas atividades a desenvolver:

i) Participação com apresentação de comunicações em congressos nacionais e internacionais na forma de painel ou de comunicação oral. A cada apresentação em painel correspondem 0,5 e 1 crédito (ECTS), caso se trate de congresso nacional ou internacional, respetivamente. A cada apresentação oral correspondem 1 e 1,5 crédito (ECTS), caso se trate de congresso nacional ou internacional, respetivamente;

ii) Estágios no país ou no estrangeiro, com a duração mínima de um mês, a que correspondem a 4 créditos (ECTS)/mês;

iii) Frequência e aproveitamento comprovado de uma ou mais UC de qualquer 2.º ciclo de estudos da UTAD, da UMinho ou de outra universidade, previamente aprovada pela Comissão Científico-Pedagógica do curso;

iv) Atividade como monitor de aulas laboratoriais ao nível do 2.º ciclo de estudos. A cada 6 horas de lecionação correspondem 2 créditos (ECTS), com um limite máximo de 4 créditos (ECTS);

v) Apresentação, em aula teórica a nível de 1.º ou 2.º ciclos de estudos, e a convite expresso do responsável pela respetiva UC, de temáticas relacionadas com a sua área de investigação, a que correspondem 2 créditos (ECTS) por atividade individual, até um máximo de 4 créditos (ECTS);

vi) Curso de formação com avaliação aprovada pelo(s) orientador(s), a que corresponde o máximo de 2 créditos (ECTS);

vii) Outras atividades podem ser objeto de creditação. Para o efeito, deve ser apresentado um pedido prévio pelo estudante, acompanhado do parecer do orientador(es), à Comissão Científico-Pedagógica, a qual indicará o número de créditos (ECTS) a atribuir, que não podem ultrapassar 4 créditos (ECTS);

d) Opção/Option, numa das áreas científicas do curso (Ciências Agrárias, Produção Agrícola e Animal, Biologia e Bioquímica, Indústrias Alimentares), ministrada numa das universidades participantes, ou ainda noutras universidades nacionais ou estrangeiras, com as quais haja parceria. A metodologia de ensino pode variar de acordo com a UC, mas corresponde sempre a 162 h de trabalho do aluno, das quais 30 a 40 % são de contacto. Estas UC poderão, inclusivamente, ter o formato de cursos avançados, com a participação de investigadores nacionais e ou estrangeiros, onde será dada oportunidade ao aluno de contactar com temas emergentes nas respetivas áreas científicas (Ciências Agrárias, Produção Agrícola e Animal, Biologia e Bioquímica, Indústrias Alimentares). A avaliação é a estipulada para cada UC escolhida ou curso(s) avançado(s);

e) Projeto de Tese/Thesisproject, onde os métodos de ensino são na sua maioria tutorial. O tutor e ou o orientador, juntamente com o estudante fazem o delineamento do tema, projeto e metodologias a usar. O estudante realiza a sua pesquisa bibliográfica, utilizando os vários meios disponíveis na Universidade. A avaliação é realizada pelos docentes envolvidos no curso, através da monografia entregue, da sua apresentação em powerpoint e da discussão durante a apresentação do projeto de tese.

2 - Para ver creditadas as UC de Metodologias de Investigação, Seminário I, Seminário II, Seminário III, Competências Interpessoais I, Competências Interpessoais II; Competências Interpessoais III deve o estudante apresentar um relatório descritivo das atividades realizadas, conjuntamente com uma declaração do(s) orientador(es) e ou tutor a certificar o conteúdo desse relatório. Deve ainda o aluno enviar certificados de todas as atividades, acompanhado de classificação sempre que possível, quando estas forem realizadas fora da UMinho ou da UTAD.

3 - Em todas as UC do curso o resultado da avaliação é expresso através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado numa UC o estudante que obtenha classificação não inferior a 10.

4 - Cada estudante admitido deve apresentar à Comissão Científico-Pedagógica, no prazo de 45 dias úteis após a inscrição no curso, uma proposta individual de plano anual de estudos, elaborada em conjunto com o seu Tutor/Orientador, de que deverá obrigatoriamente constar:

a) As UC's de opção que o estudante pretende frequentar;

b) O número de créditos (ECTS) a que o estudante pretende obter creditação/reconhecimento de competências, se aplicável.

5 - Compete à Direção do curso aprovar o plano de estudos individual proposto, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica, e notificar o estudante.

6 - Em caso de rejeição, o estudante dispõe de 30 dias para apresentar nova proposta.

Artigo 12.º

Plano da tese

1 - Cada estudante deve apresentar até ao final do primeiro ano, à apreciação da Direção do curso, o plano da tese que compreenderá:

a) Tema e título da tese;

b) Descrição sumária do tema, natureza do trabalho de investigação a desenvolver e metodologia a utilizar;

c) Cronograma;

d) Disponibilidade de meios financeiros e materiais para a realização do trabalho de investigação;

e) Locais previstos para a realização do trabalho de investigação;

f) Nome e curriculum vitae resumido dos orientadores;

g) Declaração de aceitação das funções de orientador(es) e de avalização dos itens constantes das alíneas anteriores.

2 - O tema da tese deve ser adequado à área de conhecimento das Ciências Agrárias, podendo incidir sobre o conhecimento de natureza fundamental ou aplicada.

3 - Compete à Direção de curso, no prazo de 20 dias após a entrega do plano da tese, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica, comunicar ao estudante a sua aprovação ou rejeição.

4 - Em caso de rejeição, o estudante dispõe de 30 dias para apresentar nova proposta.

5 - Durante o período de formação, o estudante e o(s) seu(s) orientador(es) podem submeter à apreciação da Direção de curso propostas de alteração do plano da tese aprovado, desde que fundamentadas.

6 - Compete à Direção de Curso aprovar as alterações ao plano da tese, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica.

Artigo 13.º

Registo do tema e do plano da tese

1 - Uma vez aceite o plano de trabalho, o estudante deve, no prazo de 90 dias contados a partir da data da notificação, proceder ao registo do tema da tese e do respetivo plano de trabalho nos Serviços da UTAD ou da UMinho.

2 - Os dados registados são conservados pelo período de tempo que durar a elaboração da tese.

3 - A anulação da inscrição no Programa ou a sua não renovação determina a caducidade do registo.

Artigo 14.º

Apresentação e entrega da tese

1 - A tese de doutoramento resulta da compilação de artigos publicados em revistas com arbitragem científica, indexadas no Journal Citation Report, devendo constituir um todo coerente, apresentando os principais resultados científicos e conclusões das componentes que integre.

2 - A tese deve respeitar as normas de formatação em vigor na UTAD ou na UMinho, conforme a universidade onde decorram as provas, especificamente:

i) A língua de redação da tese ser a inglesa;

ii) A capa e a folha de rosto mencionar o nome do autor, o(s) nome(s) do(s) orientador(s), o título da tese e a designação do Programa;

iii) A tese conter resumos em português e em inglês, cada um com o máximo de 750 palavras, incluindo obrigatoriamente a indicação de palavras-chave, destinados à difusão pelas vias que a UTAD e a UMinho entendam convenientes.

3 - Concluídas com aproveitamento as UC do curso de doutoramento e a elaboração da tese, o estudante deve requerer a realização das provas públicas nos Serviços da universidade de vinculação do orientador, acompanhado dos documentos previstos na regulamentação aplicável de cada universidade.

4 - O requerimento para a prestação de provas não pode ser apresentado antes de decorrida a duração prevista para o Programa sobre a data da admissão do estudante.

5 - O estudante que não termine a tese no prazo referido beneficia no máximo de duas reinscrições, mediante a apresentação de justificação subscrita pelo(s) orientador(es), havendo lugar ao pagamento de propinas acrescidas de taxas e emolumentos fixados pelos órgãos competentes da universidade.

6 - No caso da frequência em regime de tempo parcial, cada ano letivo é considerado, para este efeito, como equivalente a 0,5 anos.

Artigo 15.º

Júri de doutoramento

1 - A tese é objeto de apreciação e discussão pública por um júri, nomeado pelos Reitores da UTAD ou da UMinho, no prazo de 30 dias após a sua entrega, sob proposta da Comissão Científico-Pedagógica, ouvida a Direção de curso.

2 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de 5 dias, ser comunicado por escrito ao estudante, sendo igualmente afixado em local público da UTAD ou da UMinho e publicitado na respetiva plataforma digital.

3 - O júri é constituído:

a) Pelo Reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;

b) Por um mínimo de quatro vogais doutorados, devendo um destes ser o orientador;

c) Sempre que exista mais do que um orientador pode este, excecionalmente, integrar o júri um segundo orientador, caso pertença a área científica distinta;

d) Na situação de integrarem o júri dois orientadores, deve este ser alargado a seis vogais, sendo dois destes os orientadores;

e) Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 3 são designados de entre professores e investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiros.

3 - Pode ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

4 - Deve ser salvaguardada na composição do júri a maioria ou, pelo menos, idêntico número de elementos externos à UTAD e ou à UMinho, excluindo o presidente do júri.

Artigo 16.º

Funcionamento do júri

1 - Previamente ao ato público de defesa da tese, o júri, no prazo de 45 dias após a sua nomeação, delibera sobre a aceitação da tese ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao estudante a sua reformulação, dispondo este de um prazo de 120 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que pretende mantê-la como a apresentou.

2 - Os serviços competentes da UTAD ou da UMinho devem marcaras provas de defesa da tese, a terem lugar no prazo de 60 dias a contar da admissão da tese ou da entrega da tese reformulada.

3 - A reunião do júri a que se refere o n.º 1 pode ser realizada por teleconferência.

4 - No decorrer das provas podem ser utilizadas a língua inglesa, portuguesa ou outra desde que haja total concordância dos membros do júri.

5 - As provas não podem em caso algum exceder a duração de 180 minutos.

6 - Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração das provas públicas, de acordo com as seguintes regras:

a) As provas iniciam-se com uma exposição oral feita pelo estudante, com a duração máxima de 20 minutos, sintetizando o conteúdo da tese e pondo em evidência os seus objetivos, os métodos utilizados, os resultados obtidos e as principais conclusões;

b) Segue-se um período de discussão com o estudante no qual todos os vogais do júri podem intervir;

c) Durante a discussão o estudante dispõe de um tempo total de intervenção igual ao das intervenções dos membros do júri.

Artigo 17.º

Deliberação do júri

1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do estudante, de acordo com as normas vigentes na universidade onde decorram as provas.

2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções, dispondo o presidente de voto de qualidade.

3 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constarão obrigatoriamente os votos de cada um dos seus membros e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

4 - A indicação de eventuais correções à tese, solicitadas pelo júri na sequência da discussão pública, constam de documento anexo à ata das provas.

5 - Nos casos em que forem introduzidas correções à tese, o estudante deve proceder, no prazo de 30 dias após a realização da prova pública, à entrega da versão definitiva da tese em papel (5 exemplares) e suporte digital não editável (5 exemplares).

6 - A versão definitiva da tese aprovada deve incorporar as modificações sugeridas pelos membros do júri, sendo validada pelo(s) orientador(es) e homologada pelo presidente do júri.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplicam-se os Regulamentos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor da UTAD e o Regulamento Académico da UMinho, e demais legislação aplicável.

2 - As dúvidas e omissões são decididas por despacho conjunto do Reitor da UTAD e do Reitor da UMinho, sob proposta dos presidentes da ECAV e da EC, ouvidas a Comissão Científico-Pedagógica e a Direção de curso.

ANEXO I

Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Programa Doutoral em Cadeias de Produção Agrícola

1 - Estabelecimentos de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e Universidade do Minho.

2 - Unidades orgânicas: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da UTAD e Escola de Ciências da UMinho.

3 - Ciclo de estudos: Cadeias de Produção Agrícola - da mesa ao campo.

4 - Grau: Doutor.

5 - Área científica predominante do Programa: Ciências Agrárias.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 créditos (ECTS).

7 - Duração normal do Programa: quatro anos (oito semestres) letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos (ECTS) que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: O número de créditos (ECTS) necessário à obtenção do grau é 240, distribuídos da seguinte forma:

Curso de doutoramento: 54 créditos (ECTS).

Tese: 186 créditos (ECTS).

11 - Plano de estudos: Quadros N.º 2 a 5.

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro/Universidade do Minho

Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias/Escola de Ciências

3.º Ciclo em Cadeias de Produção Agrícola - da mesa ao campo

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de Doutores que Integraram a Candidatura ao Programa de Doutoramento da FCT

(ver documento original)

208490472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

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