Despacho 12502/2023, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 235/2023, Série II de 2023-12-06
- Data: 2023-12-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências - Telma Brás.
No uso das competências que a lei me confere enquanto Diretora do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na adjunta, Telma Alexandra Martins Brás, as competências que a seguir se discriminam
1 - Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços no âmbito das competências delegadas, nomeadamente na área de ação social;
2 - Substituir e representar a Diretora e a Subdiretora, nas suas ausências ou impedimentos, em todos os assuntos de gestão corrente do Agrupamento;
3 - Proceder à coordenação da Educação Pré-Escolar e dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico em articulação com os órgãos de gestão intermédia do Agrupamento;
4 - Superintender, no geral, em todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao Corpo Discente, da Educação Pré-Escolar e dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;
5 - Coordenar, supervisionar e convocar a realização de todas as reuniões de carácter pedagógico que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, coordena, supervisiona, verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das comissões e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito.
6 - Superintender, decidir e nomear em todos os assuntos relacionados com as provas de aferição dos 1.º,2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, verificando o seu funcionamento, nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das equipas e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito;
7 - Supervisionar as atas de avaliação dos alunos Educação Pré-Escolar e dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;
8 - Homologar pautas de avaliação do 1.º Ciclo;
9 - Superintender a planificação das atividades de animação e de apoio à família da Educação Pré-escolar, assim como a organização e funcionamento das atividades de enriquecimento curricular e de apoio ao estudo do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
10 - Decidir sobre pedidos de transferência de escola ou mudança de sala /turma, matrículas, renovações de matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, no âmbito da Educação Pré-Escolar e dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;
11 - Nomear as equipas responsáveis pela elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, bem como acompanhar e supervisionar a sua elaboração;
12 - Superintender as plataformas relacionadas com a área de alunos, garantindo a sua atualização, nomeadamente da SINAGET, SIGO e Portal das Matrículas;
13 - Superintender em questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO) e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), no âmbito da Educação Pré-Escolar e dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;
14 - Supervisionar, em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão previstas no Despacho 54/2018, de 6 de julho, no âmbito da Educação Pré-Escolar e dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;
15 - Superintender e decidir, em articulação com a Subdiretora, no processo de recolha e atribuição dos manuais escolares, bem como dos kits digitais, no âmbito da Escola Digital;
16 - Supervisionar o preenchimento de mapas do leite escolar e mapas estatísticos relativos ao Agrupamento, relacionados com as suas áreas de trabalho;
17 - Superintender a distribuição e monotorização do serviço do pessoal não docente das escolas do 1.º Ciclo, Jardim de Infância e EB2,3, em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento;
18 - Superintender o processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente em funções nas escolas de 1.º ciclo e jardim de infância e EB23 S. Pedro do Mar;
19 - Superintender o pedido de transportes para visitas de estudo/ atividades desenvolvidas no Agrupamento;
20 - Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena;
21 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos da Diretora e /ou Subdiretora;
22 - Acompanhar a execução, do Projeto Educativo, Plano Anual de Atividades, do Plano de Melhoria TEIP, Plano de Ação de Desenvolvimento Digital, em articulação com a Diretora;
23 - Fazer despacho de expediente e assinar documentos com as competências delegadas.
As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA. O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de julho de 2023.
26 de julho de 2023. - A Diretora, Dalila Maria Palma Afonso.
317100528
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5572710.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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