Sumário: Nomeação de coordenadores de estabelecimento.
No uso das competências que a lei me confere enquanto Diretora do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres e dando cumprimento ao ponto 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio, Coordenadores de Estabelecimento das escolas do Agrupamento, com efeitos a 1 de setembro de 2023 e término a 31 de agosto de 2027, as seguintes docentes do Quadro do Agrupamento:
| Escola | Nome | Grupo de recrutamento |
| Escola Básica 23 de Quarteira... | Isolda Manuel Cortezão Costa... | 240 |
| Escola Básica de Quarteira... | Márcio Hugo Rodrigues Guerra... | 110 |
| Escola Básica da Abelheira... | Sónia Maria Jacinto André Alves... | 110 |
| Escola Básica da Fonte Santa... | Aline dos Anjos Rodrigues... | 110 |
| Jardim de Infância de Quarteira... | Márcio Hugo Rodrigues Guerra... | 110 |
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do mesmo decreto-lei, além das competências inscritas na lei e no Regulamento Interno, delego, nos Coordenadores de Estabelecimento acima nomeados, as seguintes competências e responsabilidades:
1 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da diretora, do conselho administrativo e do conselho pedagógico;
2 - Coordenar as atividades educativas, em articulação com a diretora, e monitorizar o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
3 - Transmitir as informações relativas ao pessoal docente, não docente e aos alunos;
4 - Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades escolares, no âmbito do projeto educativo;
5 - Colaborar com a diretora e o Conselho Pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, na perspetiva da promoção da qualidade educativa, no âmbito das orientações definidas: Horários, assiduidade, procedimentos disciplinares, comunicação escola /família, dossier de turma/sala, processo individual, registo nos diversos suportes, economato;
6 - O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos da(s) escola(s) que coordena, competência de determinar e aplicar todos os procedimentos de natureza disciplinar previstas no ponto 8 do artigo 26.º e nos pontos 3 a 5 do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro;
7 - Supervisionar e acompanhar o funcionamento da componente de apoio à família na educação pré-escolar e das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo (quando se aplique);
8 - Assegurar o funcionamento das atividades letivas e a afetação dos recursos materiais;
9 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola;
10 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da(s) escola(s) que coordena, nos termos da legislação aplicável;
11 - Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar, em conformidade com os normativos e orientações em vigor;
12 - Desenvolver os mecanismos necessários para garantir a segurança de pessoas e bens;
13 - Supervisionar a distribuição do leite escolar e preencher os respetivos mapas;
14 - Cumprir e fazer cumprir as orientações definidas pela direção na implementação das modalidades de apoio educativo;
15 - Distribuir, orientar e supervisionar as tarefas do pessoal não docente, em articulação com a direção;
16 - Assegurar a comunicação formal e informal entre os pais, professores e estruturas de orientação educativa;
17 - Proceder à o pessoal não docente de avaliação do desempenho do pessoal não docente em funções na(s) escola(s) que coordena, em articulação com a direção;
18 - Homologar as atas de avaliação dos alunos;
19 - Na Coordenadora da EB23, homologar as pautas de avaliação, no termos da Lei, do 2.º e do 3.º Ciclos
20 - Fazer despacho de expediente e assinar documentos com as competências delegadas.
21 - Convocar reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena.
26 de julho de 2023. - A Diretora, Dalila Maria Palma Afonso.
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