Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12500/2023, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de coordenadores de estabelecimento

Texto do documento

Despacho 12500/2023

Sumário: Nomeação de coordenadores de estabelecimento.

No uso das competências que a lei me confere enquanto Diretora do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres e dando cumprimento ao ponto 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio, Coordenadores de Estabelecimento das escolas do Agrupamento, com efeitos a 1 de setembro de 2023 e término a 31 de agosto de 2027, as seguintes docentes do Quadro do Agrupamento:

EscolaNomeGrupo de recrutamento
Escola Básica 23 de Quarteira...Isolda Manuel Cortezão Costa...240
Escola Básica de Quarteira...Márcio Hugo Rodrigues Guerra...110
Escola Básica da Abelheira...Sónia Maria Jacinto André Alves...110
Escola Básica da Fonte Santa...Aline dos Anjos Rodrigues...110
Jardim de Infância de Quarteira...Márcio Hugo Rodrigues Guerra...110


Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do mesmo decreto-lei, além das competências inscritas na lei e no Regulamento Interno, delego, nos Coordenadores de Estabelecimento acima nomeados, as seguintes competências e responsabilidades:

1 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da diretora, do conselho administrativo e do conselho pedagógico;

2 - Coordenar as atividades educativas, em articulação com a diretora, e monitorizar o cumprimento do Plano Anual de Atividades;

3 - Transmitir as informações relativas ao pessoal docente, não docente e aos alunos;

4 - Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades escolares, no âmbito do projeto educativo;

5 - Colaborar com a diretora e o Conselho Pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, na perspetiva da promoção da qualidade educativa, no âmbito das orientações definidas: Horários, assiduidade, procedimentos disciplinares, comunicação escola /família, dossier de turma/sala, processo individual, registo nos diversos suportes, economato;

6 - O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos da(s) escola(s) que coordena, competência de determinar e aplicar todos os procedimentos de natureza disciplinar previstas no ponto 8 do artigo 26.º e nos pontos 3 a 5 do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro;

7 - Supervisionar e acompanhar o funcionamento da componente de apoio à família na educação pré-escolar e das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo (quando se aplique);

8 - Assegurar o funcionamento das atividades letivas e a afetação dos recursos materiais;

9 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola;

10 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da(s) escola(s) que coordena, nos termos da legislação aplicável;

11 - Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar, em conformidade com os normativos e orientações em vigor;

12 - Desenvolver os mecanismos necessários para garantir a segurança de pessoas e bens;

13 - Supervisionar a distribuição do leite escolar e preencher os respetivos mapas;

14 - Cumprir e fazer cumprir as orientações definidas pela direção na implementação das modalidades de apoio educativo;

15 - Distribuir, orientar e supervisionar as tarefas do pessoal não docente, em articulação com a direção;

16 - Assegurar a comunicação formal e informal entre os pais, professores e estruturas de orientação educativa;

17 - Proceder à o pessoal não docente de avaliação do desempenho do pessoal não docente em funções na(s) escola(s) que coordena, em articulação com a direção;

18 - Homologar as atas de avaliação dos alunos;

19 - Na Coordenadora da EB23, homologar as pautas de avaliação, no termos da Lei, do 2.º e do 3.º Ciclos

20 - Fazer despacho de expediente e assinar documentos com as competências delegadas.

21 - Convocar reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena.

26 de julho de 2023. - A Diretora, Dalila Maria Palma Afonso.

317100674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5572708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda